Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4632 de 12 de Dezembro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4350 de 16 de Dezembro de 2021
Art. 1º. – Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano
Função: 15-Urbanismo
Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana
Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano
Ação | MetaFinanceira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS | Unid. | - | 2.665.909,31 | - | - |
Art. 2º. – Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
Art. 3º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, conforme classificação funcional e programática:
Art. 4º. – Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial ou total de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Art. 5º. – Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2578/2023
(18 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4350 de 16 de Dezembro de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1129 de 12 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 118 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 166/2023 (Executivo)
Data: 22 de Novembro de 2023
Data: 22 de Novembro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Novembro de 2023 às 09:48
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 118, de 01 de novembro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.