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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4632 de 12 de Dezembro de 2023

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.506, de 26 de dezembro de 2022, sendo:
      Órgão: 03-Prefeitura Municipal de Jataí
      Unidade: 11-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
      Função: 15-Urbanismo
      Sub-Função: 451- Infraestrutura Urbana
      Programa: 1539-Avanço nas Melhorias dos Serviços de Desenvolvimento Urbano

      Ação

      MetaFinanceira

      Unid. Med.

      2022

      2023

      2024

      2025

      DESAPROPRIAÇÃO DE IMOVEIS

      Unid.

      -

      2.665.909,31

      -

      -


        Art. 2º. –  Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2023.
          Art. 3º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do município de Jataí, Estado de Goiás, conforme classificação funcional e programática:
          Órgão

          Unid.

          Função

          Sub

          Função

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          03

          11

          15

          451

          1539

          1.260

          100

          4.4.90.92

          2.665.909,31

            Art. 4º. –  Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial ou total de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
            Órgão

            Unid.

            Função

            Sub

            Função

            Programa

            Ação

            Fonte

            Elemento

            Valor R$

            03

            11

            15

            451

            1539

            2.177

            100

            3.3.90.32

            500.000,00

            03

            11

            15

            451

            1539

            2.041

            100

            3.3.90.30

            415.909,31

            03

            15

            15

            451

            1539

            1.128

            100

            4.4.90.51

            200,000,00

            03

            15

            08

            122

            0839

            1.156

            100

            4.4.90.51

            200,000,00

            03

            37

            23

            695

            2339

            1.150

            100

            4.4.90.51

            200,000,00

            03

            37

            23

            695

            2339

            1.151

            100

            4.4.90.51

            150,000,00

            03

            38

            15

            452

            1539

            1.161

            100

            4.4.90.51

            550,000,00

            03

            39

            18

            122

            1839

            1.164

            100

            4.4.90.51

            450,000,00

              Art. 5º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
                   
                  HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 118 de 2023
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 166/2023 (Executivo)
                    Data: 22 de Novembro de 2023
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 22 de Novembro de 2023 às 09:48
                    ICP-Brasil - Certificado PF A3
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 118, de 01 de novembro de 2023, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.