Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4615 de 06 de Novembro de 2023
Art. 1º. –
Fica desafetado os imóveis de Matrículas n. 36.825 e 36.728 de propriedade do Município de Jataí, passando os mesmos a serem bens públicos dominicais.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a realizar doação com encargos de bens imóveis, devidamente registrados no CRI local sob as Matrículas n. 36.825, n. 35.448, n.35.511, n. 35.452, n. 36.728, ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da Secretaria de Estado da Educação, inscrita no CNPJ n. 01.409.705/0001-20.
§ 1º –
A presente doação com encargos possui como finalidade abrigar a Escola Estadual José Manoel Vilela.
§ 2º –
Qualquer alteração na finalidade do imóvel deverá ter anuência prévia do Município de Jataí.
§ 3º –
O prazo dos encargos será estabelecido no termo de doação.
Art. 3º. –
Fica dispensada o procedimento licitatório, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2549/2023
(6 de Novembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1111 de 01 de Novembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 117 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 160/2023 (Executivo)
Data: 31 de Outubro de 2023
Data: 31 de Outubro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 31 de Outubro de 2023 às 10:13
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 117, de 27 de outubro de 2023, protocolo nº 784/2023, em 27/10/2023, às 13:55h, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar doação de bem imóvel ao Estado de Goiás, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.