Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4613 de 06 de Novembro de 2023
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município, a realizar doação com encargos de bem imóvel, devidamente registrado no CRI local sob a Matrícula n. 69.673 à Universidade Federal de Jataí, instituição pública federal de ensino superior, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, criada pela Lei 13.635/2018, por desmembramento da UFG.
Parágrafo Único –
A presente doação com encargos possui como finalidade a construção da Casa do Estudante Universitário da UFJ, sob pena de
reversão da área.
Art. 2º. –
Fica dispensada o procedimento licitatório, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2549/2023
(6 de Novembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1109 de 01 de Novembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 97 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 158/2023 (Executivo)
Data: 30 de Outubro de 2023
Data: 30 de Outubro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 30 de Outubro de 2023 às 11:28
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 097, de 06 de setembro de 2023, protocolo nº 781/2023, em 27/10/2023, às 08:04h, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar doação de bem imóvel à Universidade Federal de Jataí, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.