Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4604 de 05 de Outubro de 2023
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de convênio, conforme estabelecido no art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, com entidade privada, Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Jataí, devidamente inscrita no CNPJ n. 02.741.274/0001-67, como forma de incentivo a realização do evento “Dia E da Engenharia em Jataí”.
Art. 2º. –
Para atendimento do estabelecido no art. 1° desta lei, será utilizada a dotação orçamentária n. 28.846.2839.9.028.3.3.50.41 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2532/2023
(6 de Outubro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1100 de 04 de Outubro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 108 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 144/2023 (Executivo)
Data: 3 de Outubro de 2023
Data: 3 de Outubro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Outubro de 2023 às 07:59
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 108, de 29 de setembro de 2023, protocolo nº 709/2023, em 29/09/2023, às 16:53h, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com entidade privada, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.