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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4604 de 05 de Outubro de 2023

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“Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com entidade privada, e dá outras providências”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de convênio, conforme estabelecido no art. 29, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, com entidade privada, Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Jataí, devidamente inscrita no CNPJ n. 02.741.274/0001-67, como forma de incentivo a realização do evento “Dia E da Engenharia em Jataí”.
        Art. 2º. –  Para atendimento do estabelecido no art. 1° desta lei, será utilizada a dotação orçamentária n. 28.846.2839.9.028.3.3.50.41 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 05 dias do mês de outubro de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 108 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 144/2023 (Executivo)
              Data: 3 de Outubro de 2023
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 3 de Outubro de 2023 às 07:59
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 108, de 29 de setembro de 2023, protocolo nº 709/2023, em 29/09/2023, às 16:53h, que: “Autoriza o Município de Jataí a realizar convênio com entidade privada, e dá outras providências.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.