Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4603 de 28 de Setembro de 2023
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 83, inciso I, alínea “g”, e art. 92, parágrafo 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar permissão de uso de bem público do módulo de número 38, disponível no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela, imóvel público devidamente registrado no CRI local sob o n. 18.310.
Parágrafo Único – O permissionário vencedor do certame licitatório será obrigado a construir hangar no módulo de n. 38.
Art. 2º. – A permissão de uso de bem público poderá ser gratuita ou não e por tempo determinado, mediante procedimento licitatório.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2530/2023
(4 de Outubro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1099 de 27 de Setembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 99 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 132/2023 (Executivo)
Data: 21 de Setembro de 2023
Data: 21 de Setembro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 21 de Setembro de 2023 às 10:56
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 099, de 18 de setembro de 2023, protocolo nº 650/2023, em 20/09/2023, às 10:58h, que: “Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bem público no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela mediante procedimento licitatório, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.