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Lei Ordinária nº 4603 de 28 de Setembro de 2023

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Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bem público no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela mediante procedimento licitatório, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 83, inciso I, alínea “g”, e art. 92, parágrafo 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Jataí, a realizar permissão de uso de bem público do módulo de número 38, disponível no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela, imóvel público devidamente registrado no CRI local sob o n. 18.310.
        Parágrafo Único –  O permissionário vencedor do certame licitatório será obrigado a construir hangar no módulo de n. 38.
          Art. 2º. –  A permissão de uso de bem público poderá ser gratuita ou não e por tempo determinado, mediante procedimento licitatório.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
               
              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 99 de 2023
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 132/2023 (Executivo)
                Data: 21 de Setembro de 2023
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 21 de Setembro de 2023 às 10:56
                ICP-Brasil - Certificado PF A3
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 099, de 18 de setembro de 2023, protocolo nº 650/2023, em 20/09/2023, às 10:58h, que: “Dispõem sobre a realização de permissão de uso de bem público no aeroporto municipal Flávio Francisco Vilela mediante procedimento licitatório, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.