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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4555 de 12 de Maio de 2023

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Denomina de Sebastião Carneiro de Carvalho - Sebastião Peteca, a Praça Povoado Estância, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica denominado de Sebastião Carneiro de Carvalho - Sebastião Peteca, a Praça Povoado Estância.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de maio de 2023.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2023
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 67/2023 (Executivo)
            Data: 5 de Maio de 2023
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Maio de 2023 às 14:56
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 015/2023, que: “Denomina de Sebastião Carneiro de Carvalho – Sebastião Peteca, a Praça Povoado Estância, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.