Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4551 de 24 de Abril de 2023
Dispõe sobre Instituir a obrigatoriedade à hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares autorizados pela Prefeitura, a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante e da outras providências.
Art. 1º. –
Fica proibido no Município de Jataí, o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, feiras e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares.
Parágrafo Único –
As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
Art. 2º. –
Em lugar de canudos plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
Art. 3º. –
A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
I –
na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
II –
na segunda autuação, multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e nova intimação para cessar a irregularidade;
III –
na terceira autuação, multa no dobro do valor da segunda autuação, e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
§ 1º –
Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa;
§ 2º –
A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.
Art. 4º. –
O valores relativos à arrecadação das multas será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 5º. –
A presente Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.
Art. 6º. –
O cumprimento do disposto nesta lei não acarretará despesas para o Município de Jataí-GO.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2422/2023
(26 de Abril de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1046 de 20 de Abril de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 12 de 2023
Autoria: Deuzair Parente, Professora Marina Silveira
Autoria: Deuzair Parente, Professora Marina Silveira
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 51/2023 (Deuzair Parente e Marina Silveira)
Data: 5 de Abril de 2023
Data: 5 de Abril de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Abril de 2023 às 11:44
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 012, de 24 de março de 2023, de autoria dos Vereadores: Prof. Marina Silveira e Deuzair Parente, que “Dispõe sobre instituir a obrigatoriedade à hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares autorizados pela Prefeitura, a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.