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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4478 de 10 de Novembro de 2022

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 4.353, 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí-GO, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o Capítulo II, da Lei Municipal n. 4353, 16 de dezembro de 2021, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
        Capítulo II
        Da Doação de Área Pública às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, e Empresas de Médio e Grande Porte
        Art. 2º. –  Altera o caput, do artigo 2°, da Lei Municipal n. 4353, 16 de dezembro de 2021, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  –  O Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a adquirir imóveis urbanos ou rurais, com finalidade de doação com encargos às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, empresas de médio e grande porte, interessadas em fazer investimentos na circunscrição do Município de Jataí.
          Art. 3º. –  Altera o caput do artigo 9°, acrescenta o inciso III, da Lei Municipal n. 4353, 16 de dezembro de 2021, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 9º.  –  Para os efeitos desta lei, considera-se Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, e Empresas de Médio e Grande Porte, o seguinte:
            III  –  Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, os limites previstos na LC 123/2006.
            Art. 4º. –  Altera o caput do artigo 31, revoga o parágrafo único, da Lei Municipal n. 4353, 16 de dezembro de 2021, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 31.  –  Os benefícios de fomento e doação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais poderão ser regidos por esta lei, sem prejuízo do regramento da Lei Municipal n. 4.324, de 08 de outubro de 2021 (DIMPE).
              Parágrafo Único  –  (Revogado)
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 10 dias do mês de novembro de 2022.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 65 de 2022
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 157/2022 (Executivo)
                  Data: 4 de Novembro de 2022
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 23:39
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 065, de 12 de 25 de outubro de 2022, que: “altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.353, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras disposições”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.