Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4417 de 29 de Junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3906 de 01 de Junho de 2017
Altera o parágrafo primeiro do artigo 2° da Lei Ordinária Municipal n° 3.906 de 1° de junho de 2017, e dá outras providências.
Art. 1º. – O parágrafo §1, do artigo 2°, da Lei Ordinária Municipal n° 3.906 de 1° de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – A carga horária dos Procuradores Municipais será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, salvo a hipótese de interesse público e necessidade do serviço devidamente justificado pelo Procurador Geral com ratificação do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 16 da Lei Ordinária Municipal n° 3.906 de 1° de junho de 2017, não podendo, inclusive, nessa última hipótese, ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2223/2022
(30 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3906 de 01 de Junho de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 914 de 27 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2022 (Executivo)
Data: 15 de Junho de 2022
Data: 15 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 13:49
“Altera o parágrafo primeiro do artigo 2° da Lei Ordinária Municipal n° 3.906 de 1° de junho de 2017, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.