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Lei Ordinária nº 4400 de 11 de Maio de 2022

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Acrescenta o parágrafo único no artigo 31 da Lei Municipal nº 4.353/2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Acrescenta parágrafo único no artigo 31 da Lei Municipal n° 4.353 de 16 de dezembro de 2021, passando a vigorar nos termos seguintes:
        Parágrafo Único  –  Todos os processos administrativos em trâmite de doação de área pública com encargos às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que foram protocolados anteriormente a data de 20 de dezembro de 2021, serão regidos pela Lei Municipal n° 4.353 de 16 de dezembro de 2021.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 26 de 2022
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 42/2022 (Executivo)
            Data: 4 de Maio de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 6 de Maio de 2022 às 11:06
            “Acrescenta o parágrafo único no artigo 31 da Lei Municipal no 4.353/2021, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.