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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4250 de 24 de Março de 2021

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Altera a redação do § 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.242/2021 e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do § 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.242/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º  –  Para ocupantes com renda familiar acima de dez salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 100 (cem) parcelas mensais e consecutivas, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor equivalente ao devido pelo usuário a título de taxa de foro ou ocupação, quando requerido pelo interessado.
        Art. 2º. –  Os demais artigos e dispositivos da lei nº 4.242/2021, acima mencionada, permanecem inalterados.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 24 dias do mês de março do ano de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 15/2021 (Carlos Canzi)
                Data: 21 de Março de 2021
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 19 de Março de 2021 às 21:29
                PARECER OPINATIVO. Projeto de Lei do Legislativo que altera a Lei Municipal n° 4.242 e dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 2º. Legalidade.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.