
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4250 de 24 de Março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4242 de 09 de Março de 2021
Altera a redação do § 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.242/2021 e da outras providências.
Art. 1º. –
Altera a redação do § 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.242/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
–
Para ocupantes com renda familiar acima de dez salários mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 100 (cem) parcelas mensais e consecutivas, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor equivalente ao devido pelo usuário a título de taxa de foro ou ocupação, quando requerido pelo interessado.
Art. 2º. –
Os demais artigos e dispositivos da lei nº 4.242/2021, acima mencionada, permanecem inalterados.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1921/2021
(6 de Abril de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4242 de 09 de Março de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 739 de 23 de Março de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi
Autoria: Carlinhos Canzi
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 15/2021 (Carlos Canzi)
Data: 21 de Março de 2021
Data: 21 de Março de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 19 de Março de 2021 às 21:29
PARECER OPINATIVO. Projeto de Lei do Legislativo que altera a Lei Municipal n° 4.242 e dá nova redação ao parágrafo 5º do artigo 2º. Legalidade.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.