Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4214 de 25 de Setembro de 2020
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei n˚ nº. 4.150/2019 de 18 dezembro de 2019, no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), correspondente a mais 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) sobre o valor global do orçamento, para cobertura e reforço das dotações constantes no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD anexado a esta Lei.
Parágrafo Único – A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64 e artigo 134 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. – Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1.º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
Art. 3º. – Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2020, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1793 / 2020
(28 de Setembro de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 704 de 24 de Setembro de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 79/2020 (Executivo)
Data: 22 de Setembro de 2020
Data: 22 de Setembro de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 22 de Setembro de 2020 às 15:22
" PLOE - ORÇAMENTO - AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE"
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.