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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4202 de 28 de Julho de 2020

a A
Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Jataí-GO, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O inciso XI do artigo 48, da Lei nº 2.761/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
        XI  –  fica acrescida à contribuição previdenciária parte patronal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, o percentual do custeio suplementar, visando o equacionamento do déficit atuarial e incidirá sobre a remuneração de contribuição dos servidores, nos termos da lei, de acordo com o ano descrito no quadro a seguir:

        Ano

        Alíquota custo normal (patronal) mensal

        Alíquota custo suplementar (patronal) mensal

        Alíquota total (patronal) mensal

        2020

        21,96%

        15,32%

        37,28%

        2021

        21,96%

        20,17 %

        42,13%

        2022

        21,96%

        41,51%

        63,47%

        2023

        21,96%

        62,85%

        84,81%

        2024

        21,96%

        63,20%

        85,16%

        2025

        21,96%

        63,55%

        85,51%

        2026

        21,96%

        63,90%

        85,86%

        2027

        21,96%

        64,25%

        86,21%

        2028

        21,96%

        64,60%

        86,56%

        2029

        21,96%

        64,95%

        86,91%

        2030

        21,96%

        65,30%

        87,26%

        2031

        21,96%

        65,65%

        87,61%

        2032

        21,96%

        66,00%

        87,96%

        2033

        21,96%

        66,35%

        88,31%

        2034

        21,96%

        66,70%

        88,66%

        2035

        21,96%

        67,04%

        89,00%

        2036

        21,96%

        67,39%

        89,35%

        2037

        21,96%

        67,74%

        89,70%

        2038

        21,96%

        68,09%

        90,05%

        2039

        21,96%

        68,44%

        90,40%

        2040

        21,96%

        68,79%

        90,75%

        2041

        21,96%

        69,14%

        91,10%

        2042

        21,96%

        69,49%

        91,45%

        2043

        21,96%

        69,84%

        91,80%

        2044

        21,96%

        70,19%

        92,15%

        2045

        21,96%

        70,54%

        92,50%

        2046

        21,96%

        70,89%

        92,85%

        2047

        21,96%

        71,24%

        93,20%

        2048

        21,96%

        71,59%

        93,55%

        2049

        21,96%

        71,94%

        93,90%

        2050

        21,96%

        72,29%

        94,25%

        2051

        21,96%

        72,64%

        94,60%

        2052

        21,96%

        72,99%

        94,55%

        2053

        21,96%

        73,34%

        95,30%

        2054

        21,96%

        73,69%

        95,65%

        Art. 2º. –  Conforme o artigo 6° da Instrução Normativa n° 07 de dezembro de 2018, da Secretária de Previdência, o Plano de Amortização está sendo repactuado para 35 (trinta e cinco) anos, devendo obedecer o prazo remanescente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de Julho do ano de 2020.

              Vinícius de Cecílio Luz
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2020
                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 52/2020 (EXECUTIVO)
                Data: 17 de Julho de 2020
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Julho de 2020 às 13:39
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 028, de 14 de julho de 2020, que " Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Jataí - GO, e dá outras providências".
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.