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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4197 de 29 de Junho de 2020

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Denomina de “Dr. José França Rezende”, o Centro de Especialidades Odontológicas, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica denominado de “Dr. José França Rezende” o Centro de Especialidades Odontológicas do Município de Jataí, localizado na Rua Deputado Costa Lima, Qd. 19, Lt. 18, Setor Santa Maria.
        Art. 2º. –  Ficam os Setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem aos registros necessários para o cumprimento fiel da presente lei.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de Junho do ano de 2020.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.