Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4052 de 19 de Dezembro de 2018

a A
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataí - GO para o exercício financeiro de 2019 e, dá outras providências."
    Art. 1º. –  O Orçamento Geral do Município de Jataí, para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 339.867.855,65 (trezentos e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
      I –  o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
        II –  o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 2
          § 1º –  As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.018.
            § 2º –  O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
              § 3º –  Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
                Art. 2º. –  As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

                ÓRGÃOS

                ESPECIFICAÇÃO

                RECURSO DO TESOURO

                PODER LEGISLATIVO

                RECEITAS CORRENTES

                R$ 327.263.571,96

                PODER EXECUTIVO

                Receita Tributária

                R$ 69.023.468,34

                FUNDEB

                Receita de Contribuições

                R$ 6.085.613,20

                FUNDO EDUCACIONAL DE JATAÍ

                Receita Patrimonial

                R$ 5.054.808,53

                JATAIPREVI

                FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                Receita de Serviços

                R$ 200.960,11

                FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                Transferências Correntes

                R$ 244.335.416,64

                FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                Outras Receitas Correntes

                R$ 2.563.305,14

                FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

                Intra- Orçamentárias

                R$ 20.443.108,05

                FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS

                RECEITAS DE CAPITAL

                R$ 23.859.122,82

                FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

                Operações de Crédito

                R$ 500.000,00

                FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

                Alienação de Bens

                R$ 275.117,09

                FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

                Transferências de Capital.

                R$ 23.084.005,73

                FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS

                RETIFICADORAS FUNDEF

                (R$ 31.697.947,18)


                TOTAL

                R$ 339.867.855,65

                  Art. 3º. –  As despesas serão realizadas segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, em conformidade com s seguintes desdobramentos:

                  I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

                  1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                  PODER LEGISLATIVO

                  R$ 14.500.000,00

                  PODER EXECUTIVO

                  R$ 168.863.985,02

                  FUNDEB

                  R$ 37.263.067,00

                  FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ

                  R$ 196.369,07

                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.

                  R$ 85.163.674,54

                  FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

                  R$ 286.642,93

                  FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JATAÍ - JATAÍPREVI

                  R$ 30.449.732,89

                  FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS

                  R$ 535.613,08

                  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

                  R$ 97.600,00

                  FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

                  R$ 36.144,70

                  FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

                  R$ 77.100,00

                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

                  R$ 1.543.152,42

                  FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

                  R$ 669.591,55

                  FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS

                  R$ 185.182,45

                  TOTAL

                  R$ 339.867.855,65


                  II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                  1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                  PODER LEGISLATIVO

                  R$ 14.500.000,00

                  Câmara Municipal

                  R$ 14.500.000,00

                  PODER EXECUTIVO

                  R$ 325.367.855,65

                  Gabinete do Prefeito

                  R$ 5.152.654,07

                  Secretaria de Gestão e Planejamento

                  R$ 22.946.154,76

                  Secretaria da Fazenda

                  R$ 16.266.400,00

                  Secretaria de Educação

                  R$ 48.193.093,19

                  Secretariade Esportes e Turismo

                  R$ 4.514.508,26

                  Secretaria da Cultura

                  R$ 1.437.530,29

                  Secretaria de Obras e Planejamento Urbano

                  R$ 26.866.496,11

                  Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

                  R$ 9.462.903,72

                  Secretaria do Desenvolvimento Rural

                  R$ 3.496.864,90

                  Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Urbanos

                  R$ 23.506.121,47

                  Secretaria do Desenvolvimento Econômico

                  R$ 1.073.773,69

                  Fundo Municipal de Cultura

                  R$ 348.390,58

                  Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social

                  R$ 4.768.999,31

                  Reserva de Contingência

                  R$ 830.094,67

                  Fundo de Gestão dos Recursos do FUNDEB

                  R$ 37.263.067,00

                  Fundação Educacional de Jataí

                  R$ 196.369,07

                  Fundo Municipal de Saúde de Jataí

                  R$ 85.163.674,54

                  Fundo Municipal do Meio Ambiente

                  R$ 286.642,93

                  JATAÍPREVI

                  R$ 30.064.594,37

                  Reserva Técnica do RPPS

                  R$ 385.138,52

                  Fundo Municipal Especial do Corpo de Bombeiros

                  R$ 535.613,08

                  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

                  R$ 97.600,00

                  Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

                  R$ 36.144,70

                  Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

                  R$ 77.100,00

                  Fundo Municipal de Assistência Social

                  R$ 1.543.152,42

                  Fundo Municipal de Trânsito

                  R$ 669.591,55

                  Fundo Especial dos Procuradores Jurídicos do Poder Executivo

                  R$ 185.182,45

                  TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE

                  R$ 339.867.855,65


                  III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                  1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                  01

                  Legislativa

                  R$ 14.500.000,00

                  02

                  Judiciária

                  R$ 7.000,00

                  04

                  Administração

                  R$ 21.726.939,51

                  06

                  Segurança Pública

                  R$ 5.304.612,39

                  08

                  Assistência Social

                  R$ 10.599.478,77

                  09

                  Previdência Social

                  R$ 38.185.594,37

                  10

                  Saúde

                  R$ 85.163.674,54

                  12

                  Educação

                  R$ 85.652.529,26

                  13

                  Cultura

                  R$ 1.167.920,87

                  15

                  Urbanismo

                  R$ 40.258.492,02

                  16

                  Habitação

                  R$ 1.048.673,68

                  17

                  Saneamento

                  R$ 388.958,63

                  18

                  Gestão Ambiental

                  R$ 759.088,14

                  19

                  Ciência e Tecnologia

                  R$ 143.952,28

                  20

                  Agricultura

                  R$ 3.229.364,90

                  22

                  Indústria

                  R$ 886.966,11

                  23

                  Comércio e Serviços

                  R$ 220.000,00

                  25

                  Energia

                  R$ 5.261.700,00

                  26

                  Transporte

                  R$ 7.208.768,73

                  27

                  Desporto e Lazer

                  R$ 2.819.693,49

                  28

                  Encargos Especiais

                  R$ 14.119.214,77

                  99

                  Reserva de Contingência

                  R$ 1.215.233,19

                  TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                  R$ 339.867.855,65


                    Art. 4º. –  Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                      § 1º –  Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                        § 2º –  Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços
                          § 3º –  Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2019
                            Art. 5º. –  O Poder Executivo está autorizado a:
                              I –  Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 §§ 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
                                II –  A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                  § 1º –  A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior.
                                    § 2º –  A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver.
                                      Art. 6º. –  Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                        Parágrafo Único –  As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
                                          Art. 7º. –  Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                            Parágrafo Único –  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2019, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
                                              Art. 8º. –  O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2018.
                                                Art. 9º. –  O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                                  Art. 10. –  Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                                    Art. 11. –  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.


                                                      Diário Oficial

                                                      Normas Relacionadas


                                                      Matéria Legislativa

                                                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 40 de 2018
                                                      Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                                                      Matérias Anexadas

                                                      Emenda Modificativa nº 42 de 2018
                                                      TRANSFERE RECURSOS INTERNOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, RETIRANDO SALDO DO ORÇAMENTO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, CÓDIGO 3.3.90.30.00, NO QUE SE REFERE DESTINANDO PARA A SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, CÓDIGO 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA) VISANDO INVESTIMENTO NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 43 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS AO CEREA PARA MANUTENÇÃO.
                                                      Emenda Modificativa nº 44 de 2018
                                                      TRANSFERE RECURSOS INTERNOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, RETIRANDO SALDO DO ORÇAMENTO DE OBRAS E INSTALAÇÕES, CÓDIGO 4.4.90.51.00, NO QUE SE REFERE DESTINANDO PARA A SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, CÓDIGO 4.4.90.51.00, VISANDO INVESTIMENTO NA ADEQUAÇÃO DE PRAÇA DA BÍBLIA PARA PRATICAS DE ESPORTES: BASQUETE, PETECA, VÔLEI, FUTSAL E OUTROS.
                                                      Emenda Modificativa nº 45 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A SECRETARIA DE CULTURA.
                                                      Emenda Modificativa nº 46 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
                                                      Emenda Modificativa nº 47 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA NOSSO LAR CASA DE APOIO DE JATAÍ
                                                      Emenda Modificativa nº 48 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA UNAMBATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 49 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE JATAÍ
                                                      Emenda Modificativa nº 50 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
                                                      Emenda Modificativa nº 51 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA CASA EVANGÉLICA MONTE DAS OLIVEIRAS
                                                      Emenda Modificativa nº 52 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA CENTRO DE RECUPERAÇÃO LIBERDADE EM CRISTO
                                                      Emenda Modificativa nº 53 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DE JATAÍ - UNIDADE NESTÓRIO RIBEIRO.
                                                      Emenda Modificativa nº 54 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 55 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA SINDICATO RURAL DE JATAÍ - PROJETO DE EQUOTERAPIA.
                                                      Emenda Modificativa nº 56 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS AO "PROGRAMA AUXÍLIO AO ATLETA".
                                                      Emenda Modificativa nº 57 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA ONGS: ADOTE ANIMAIS CASTRAÇÃO & ADOÇÃO.
                                                      Emenda Modificativa nº 58 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 59 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS AO ROTARY CLUB DE JATAÍ-GO
                                                      Emenda Modificativa nº 62 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS AO GRUPO AS VOLUNTÁRIAS DE CRISTO.
                                                      Emenda Modificativa nº 63 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS A CRECHE JOÃO XXIII.
                                                      Emenda Modificativa nº 64 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS A ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, NOVO HOSPITAL PE. TIAGO,PARA CONSTRUÇÃO DA ALA DE RADIOTERAPIA.
                                                      Emenda Modificativa nº 65 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JATAI (APAE).
                                                      Emenda Modificativa nº 66 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O LAR E CRECHE BEZERRA DE MENEZES.
                                                      Emenda Modificativa nº 67 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS AO CENTRO DE ENSINO ESPECIAL ÉRICA DE MELO BARBOZA.
                                                      Emenda Modificativa nº 68 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAÍ, CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO AMBIENTAL E LAZER PADRE CHICO BRAY.
                                                      Emenda Modificativa nº 69 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS AO ALBERGUE SÃO VICENTE DE PAULA.
                                                      Emenda Modificativa nº 72 de 2018
                                                      TRANSFERE RECURSOS INTERNOS DA SECRETARIA MEIO AMBIENTE E TURISMO, COD. 2055 - NATUREZA DE DESPESA 3.3.90.39.00, O VALOR DE R$ 100.000,00, VISANDO INVESTIMENTOS NO SINDICATO RURAL DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 73 de 2018
                                                      TRANSFERE RECURSOS INTERNOS DA SECRETARIA DA SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, RETIRANDO DO SALDO DO ORÇAMENTO CÓDIGO 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, TRANSFERINDO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, COD. 3.3.50.43.00, VISANDO INVESTIMENTOS E MELHORIAS DESTINADAS AO ROTARY CLUB DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 74 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO AMOR E ARTE.
                                                      Emenda Modificativa nº 77 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO FAVOS.
                                                      Emenda Modificativa nº 78 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O NÚCLEO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 79 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL - ABRAÇO JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 80 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O LAR DA CRIANÇAS MARCONDES DIAS.
                                                      Emenda Modificativa nº 81 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 82 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O JATAÍ ATLÉTICO CLUBE E LIGA DESPORTIVA DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 83 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA 18º CIPM -CPE - SITUADO NESTA CIDADE DE JATAÍ-GO.
                                                      Emenda Modificativa nº 84 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE DE JATAÍ - UNIDADE NESTÓRIO RIBEIRO.
                                                      Emenda Modificativa nº 85 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O 15º BATALHÃO - UNIDADE VALE DO RIO CLARO.
                                                      Emenda Modificativa nº 86 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA ALBERGUE SÃO VICENTE DE PAULO.
                                                      Emenda Modificativa nº 88 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O CAMPO DO ESTRELA DALVA, CONSISTENTE NA REFORMA DOS ALAMBRADOS, ARQUIBANCADAS, E OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.
                                                      Emenda Modificativa nº 89 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA REALIZAR MELHORIAS E REFORMA NO CEMITÉRIO DO POVOADO DE NAVESLÂNDIA.
                                                      Emenda Modificativa nº 90 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JATAÍ.
                                                      Emenda Modificativa nº 92 de 2018
                                                      ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                                      Emenda Modificativa nº 94 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA A CASA DA CRIANÇA AMOR & ARTE.
                                                      Emenda Modificativa nº 95 de 2018
                                                      DESTINA RECURSOS PARA O 13º BATALHÃO DO BOMBEIRO MILITAR (JATAÍ-GO), PARA O PROEBOM - PROGRAMA EDUCACIONAL BOMBEIRO MIRIM.
                                                      Emenda Modificativa nº 99 de 2018
                                                      EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 040/2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                      PORTANTO:
                                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.