Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3953 de 21 de Novembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4945 de 30 de Abril de 2026
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3324 de 21 de Junho de 2012
Art. 1º. – Dispõe sobre o Programa Adote um Espaço Público.
Parágrafo Único – O Programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, para incentivar e viabilizar ações para manutenção, conservação, arborização e limpeza de logradouros públicos no município de Jataí-GO, priorizando a recuperação das áreas verdes e a manutenção do cerrado goiano, em locais onde for possível.
Art. 3º. – Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público pelo adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do Programa.
Art. 4º. – O Programa será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.324/2012.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1094/2017
(23 de Novembro de 2017)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3324 de 21 de Junho de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 435 de 01 de Novembro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4945 de 30 de Abril de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 68 de 2017
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 340/2017 (Kátia Carvalho)
Data: 21 de Setembro de 2017
Data: 21 de Setembro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 68/2017, de autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: "Dispõe sobre o programa Adote um Espaço Público".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.