Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3324 de 21 de Junho de 2012
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com entidades privadas, pessoas físicas e ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, onde estas entidades assume a responsabilidade de cuidar de uma praça pública, adotando todas as medidas necessárias à sua manutenção e conservação e sem ônus para o Município.
Art. 2º. – A entidade que obter a permissão para cuidar e conservar uma praça pública, receberá uma Autorização para essa finalidade e com prazo determinado e deverá orientar-se na Secretaria de Serviços Urbanos, especialmente no Departamento de Parques e Jardins.
Art. 3º. – A entidade que receber permissão para cuidar e conservar uma praça pública, nesta cidade de Jataí, poderá fixar placa no local, informando o patrocínio.
Parágrafo Único – O tamanho da placa será ditado por ato da SMT e da Secretaria de Serviços Urbanos.
Art. 4º. – Hipóteses não previstas nesta lei, mas relacionadas a manutenção e conservação das Praças Públicas, poderão ser normatizadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.