Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3827 de 24 de Agosto de 2016
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda do imóvel de propriedade do Município de Jataí, designado de lote 16-B, da quadra 08, Vila Brasília, com a área total de 157,50 metros quadrados, objeto da Matrícula 60.544, do CRI local, ao preço de R$. 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), e ao Senhor JOÂO DA SILVA OLIVEIRA brasileiro, casado em Comunhão Universal de Bens com Neli Schuquel Oliveira, agropecuarista, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o n.º 180.713.410-53 e portador da CIRG 1.001.289.105/SSP/RS.
Parágrafo Único – Fica dispensada a licitação por se tratar de imóveis nas condições previstas no § 2º, do art. 90, da Lei Orgânica do Município e ocupado pelo interessado comprador, que é proprietário do lote 14, da mesma quadra.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 793/2016
(24 de Agosto de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 312 de 11 de Agosto de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 43 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.