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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3799 de 18 de Abril de 2016

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Dá nova redação ao art. 2° e Parágrafo Único da Lei 3.208, de 30/11/2011, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O art. 2° e seu Parágrafo Único, da Lei 3.208/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  A doação autorizada no art. 2° desta Lei, será feita a favor da GRANJA JATAÍ LTDA, que inicialmente iniciou suas atividades aqui no Município com o nome de GRANSETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA, que manterá o nome de "GRANSETE", apenas como nome de Fantasia, como consta na Cláusula Quinta do Contrato Social, ficando a beneficiária autorizada a concluir o empreendimento no prazo de até 05 anos a contar da publicação desta Lei, podendo ainda dar o imóvel em Garantia junto a Agências de Fomento Estadual além daquelas instituições previstas no art. 3°, desta Lei.
      Art. 2º.  –  Tendo o Município de Jataí procedido a aquisição da área autorizada no art. 1°, desta Lei, na quantia de tão somente 21 há, 21a, 72ca, de terras, na Fazenda Lageado, e devidamente transcrita no CRI, R-02-M.50.835, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação deste imóvel à Granja Jataí Ltda, CNPJ n.° 14.297.012/0001-34, sediada na Estrada Velha de Jataí a Caiapônia, KM 09, à Direita e destina-se a compor área para implantação de complexo granjeiro de um modo geral.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.