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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3720 de 15 de Setembro de 2015

a A
“Autoriza doação de área a LACI MARTINS DE SOUZA e Outros, e dá outras providências”
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a doação do imóvel objeto da Matrícula 58.335, consistente de um Terreno Urbano para Construção, situado nesta cidade, na Av. Veriano de Oliveira Lima (antiga Rua Rio Verde), no setor Santa Maria, designado de lote 03, da Quadra Área, medindo 16,50 metros de frente; 15,50 metros de fundos, confrontando com o lote 04; por 36,34 metros do lado direito: 12,84 metros para o lote 01, à direita 90º numa distância de 12,00 metros e à esquerda 90º numa distância de 11,50 metros para o lote 02, 27,00 metros para a área particular (Matrícula 18.454); com a área total de 404,23 metros quadrados, a favor de: Laci Martins de Souza, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG 595499 SSP – GO, casada sob regime de comunhão universal de bens com Jesus Rosa Soares, residente e domiciliada na Avenida Voluntários da pátria, quadra 33, lote 11, nº 2134, Setor Hermosa, Jataí, Goiás; Neide Martins de Souza, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº 577133, e inscrita no CPF sob o nº 125.483.591-15, residente e domiciliada na Rua RC-11, quadra 39, lote 21, Setor Conjunto Rio Claro III, Jataí, Goiás, Reni Martins de Souza, brasileiro, casado, eletricista, portador do RG 850493 SSP – GO, e inscrito no CPF nº 121.724.801-34, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Antônia dos Santos Martins, residente e domiciliado na Rua José de Carvalho, nº 254, Setor Central, Jataí, Goiás, Rute Martins de Souza, brasileira, solteira, assistente social, portadora do RG 994111 2ª VIA DGPC-GO, e inscrita sob o CPF nº 252.404.711-34, residente e domiciliada na Avenida Tancredo Neves, nº 409, Setor Planalto, Jataí, Goiás: Marcio Weiner Martins de Souza, brasileiro, casado, instrutor, portador do RG 2724821 SSP – GO, e inscrito no CPF nº 476.006.241-68, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Simone Oliveira Santos Martins, residente e domiciliado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 409, Setor Planalto, Jataí, Goiás; e Ricardino Parreira dos Santos Martins, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG 42344264 2ª VIA SPTC-GO, e inscrito no CPF 023.180.631-09, residente e domiciliado na Avenida Veriano de Oliveira Lima, quadra área, lote 03, Setor Santa Maria, Jataí, Goiás e destina-se exclusivamente à fixação de residência dos beneficiários.
      Art. 2º. –  É vedada a mudança de destinação do imóvel, bem como sua alienação por um período de 10 anos, exceto se entre os condôminos.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.