Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3610 de 18 de Setembro de 2014
Art. 1º. – Autoriza o Município de Jataí, a celebrar acordo judicial com a empresa MACROFÉRTIL - Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda. CNPJ nº 76.082.320/0001-57, nos autos da Ação Anulatória (Protocolo 201103656885 (365688-36.2011.8.09.0093)), outorgando-lhe Escritura Pública de Dação em Pagamento da área de 22.336,86 metros quadrados, objeto do Módulo 01, da Quadra 06, do distrito Agroindustrial de Jataí, objeto da Av. 03, da Matrícula 55.145, do CRI local.
Parágrafo Único – No acordo deverá constar cláusula em que a empresa MACROFÉRTIL - Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda, devolva ao Município de Jataí a área de 48.400 metros quadrados (01 alqueire), que se dará mediante cancelamento do Registro 01 - Matrícula 34.898 do CRI local, e se consumará mediante Mandado Judicial a ser cumprido pelo Cartório de Registro de Imóveis de Jataí.
Art. 2º. – O acordo será firmado pelo Procurador Geral do Município e plo patrono da parte requerida, legalmente habilitado no processo judicial.
Art. 3º. – A Escritura Pública de Dação em Pagamento será outorgada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo preço que for atribuído pela Comissão de Avaliação do Município, pois não se trata de compra e venda.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 342/2014
(30 de Setembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 87 de 01 de Setembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 82 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.