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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3571 de 23 de Maio de 2014

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" Dá nova redação aos itens "2 e 3", do art. 38, e acrescenta parágrafo único ao art. 42, da Lei 3.067/2010, e dá outras providências".
    Art. 1º. –  Os itens "2 e 3", do artigo 38, da Lei 3.067/2010-Código de Edificações",passa a vigorar com a seguinte redação:
      2  –  ambientes de permanência transitória - são aqueles destinados para pelo menos uma das atividades como: higiene pessoal, troca e guarda de roupas, preparo de alimentos, lavagem de roupas e serviços de limpeza, depósitos para guarda de materiais, utensílios ou peças;
      3  –  ambientes de permanência especiais - são aqueles que embora possam comportar as funções relacionadas no item 1, apresentam características e condições adequadas a uma destinação especial, tais como: circulação e acesso, auditórios, teatros, museus, laboratórios, garagens, galpões, centros cirúrgicos ou radiológicos, salas para computadores, transformadores, centrais elétricas ou telefônicas;
      Art. 2º. –  Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art. 42, da Lei 3.067/2010-Código de Edificações, com a seguinte redação:
        Parágrafo Único  –  "Os ambientes formado pela circulação privativa em tipologias residenciais - tais como corredores de acesso a quartos, hall de acesso, corredores de serviços - ficam dispensados de iluminação e ventilação naturais por se constituírem em áreas de circulação restrita sem prejudicar os demais ambientes da edificação. Os demais tipos de circulação para as outras tipologias permanecem como ambientes de permanência transitória."
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2014
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 53/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
          Data: 9 de Abril de 2014
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.