Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3563 de 29 de Abril de 2014
Art. 1º. – Fica o Município de Jataí, através de Secretaria de Promoção e Assistência Social, autorizado a ceder gratuitamente até 03 (três) caminhões de terras, para aterramento de construções civis, às famílias de baixa renda, residentes e domiciliadas nesta cidade de Jataí.
§ 1º – O beneficiário previsto neste artigo, só poderá ser concedido às famílias (ou grupo familiar), com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, devidamente comprovados e quando forem construi8r ou reformar sua única residência, como também, nas construções e calçadas.
§ 2º – A comprovação da renda familiar será feita pelo Serviço de Assistência Social, da Secretária de Promoção e Assistência Social do Município de Jataí.
Art. 2º. – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 2 de 2014
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL. 'ALTERA OS CRITERIOS PARA A DOAÇAO DE TERRAS AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL. 'ALTERA OS CRITERIOS PARA A DOAÇAO DE TERRAS AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 8/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 21 de Fevereiro de 2014
Data: 21 de Fevereiro de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.