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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3443 de 09 de Agosto de 2013

a A
Autoriza repasse a Conferência Vicentina do Divino Espírito Santo (Hospital Padre Tiago) a título de incentivo de assistência à saúde e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar à Conferência Vicentina do Divino Espírito Santo (Hospital Padre Tiago), a quantia anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), como incentivo para melhor qualidade da assistência à saúde.
      § 1º –  A quantia autorizada no caput deste artigo continua sendo a mesma do ano anterior, entretanto, esta será repassada em 05 (cinco) parcelas, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) mensais cada.
        § 2º –  A quantia será repassada até o dia 30 de cada mês, com início para o mês de agosto de 2013 até dezembro de 2013 (data final do contrato de prestação de serviço).
          Art. 2º. –  O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica previsto no artigo 1º acima, ficará condicionado à prestação de contas ao Poder Executivo Municipal e a aprovação de aludida prestação por meio de uma comissão fiscalizadora instituída especificamente para essa finalidade, cuja composição e instituição ocorrerá por meio de decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
            Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.1041.2085-3.3.90.39.50.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.