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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3374 de 12 de Dezembro de 2012

a A
Realiza interpretação autentica da Lei Municipal 2.889/2008.
    Art. 1º. –  A Lei Municipal 2.889/2008 (que fixa os subsídios dos vereadores) revogou apenas parcialmente a Lei Municipal n 2.570/2004, permanecendo em vigor o seu Art. 4º, com a seguinte redação:
      Art. 4º.  –  O pagamento da parcela indenizatória relativa à convocação extraordinária dos Vereadores pelo Prefeito, o somatório dos valores percebidos, por sessão, no mês, não poderá ser superior ao subsídio mensal do vereador.
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 46 de 2012
        Autoria:  Adilson de Carvalho, Ediglan  Maia, Geovaci Peres, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
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        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.