Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3275 de 27 de Fevereiro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2426 de 16 de Junho de 2003
Altera o artigo 1º da Lei 2.426, de 16 de junho de 2003 e dá outras providências.
Art. 1º. – O artigo 1º da Lei 2.426, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar o senhor Alvino José Rodrigues e esposa, conforme Ação de Indenização de nº 9.767/01 da 2ª Vara Cível desta Comarca, a 1ª e 3ª parte do Lote 13 da Quadra 22, Vila Progresso, conforme descreve o Decreto Municipal nº 1.444/95, dando a ele o Lote de nº 01, da Quadra 11-A, situado entre os setores José Estevam e Gedda sendo: 22,10m de frente para a Rua Valeriano do Prado; 50,12m de fundos para os Lotes 02 e 09; 107,52m de Lateral esquerda para a Rua 06-A, mais 4,91m com uma pequena deflexão pela mesma Rua; limitando pela direita 87,90m com os lotes 01, 04, 05 e 06 quando se deflete em 90º pela esquerda confrontando 36,00m com o Lote 06, até atingir a Rua 06,quando novamente sofre uma deflexão de 90º, agora pela direita seguindo 28,44m limitando com a Rua 06, totalizando uma área global de 2.964 m2.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2426 de 16 de Junho de 2003
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 3 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.