Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3183 de 04 de Julho de 2011

a A
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2012, compreendendo:
      I –  as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
        II –  orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
          III –  disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
            IV –  disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
              V –  equilíbrio entre receitas e despesas;
                VI –  critérios e formas de limitação de empenho;
                  VII –  normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
                    VIII –  condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
                      IX –  autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
                        X –  parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
                          XI –  definição de critérios para início de novos projetos;
                            XII –  definição das despesas consideradas irrelevantes;
                              XIII –  incentivo à participação popular;
                                XIV –  as disposições gerais.
                                  Seção I
                                  Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
                                    Art. 2º. –  Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2012, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2010-2013, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2012 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
                                      § 1º –  O projeto de lei orçamentária para 2012 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
                                        § 2º –  O projeto de lei orçamentária para 2012 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
                                          Seção II
                                          Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
                                            SubSeção 1
                                            Das Diretrizes Gerais
                                              Art. 3º. –  As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação,de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2010-2013.
                                                Art. 4º. –  O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64.
                                                  Art. 5º. –  O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e autarquias.
                                                    Art. 6º. –  O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
                                                      I –  texto da lei;
                                                        II –  documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
                                                          III –  quadros orçamentários consolidados;
                                                            IV –  anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
                                                              V –  demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
                                                                Parágrafo Único –  Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
                                                                  I –  Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º , inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
                                                                    II –  Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
                                                                      III –  Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
                                                                        IV –  Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
                                                                          V –  Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                            Art. 7º. –  A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2012, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2011, projetados ao exercício a que se refere.
                                                                              § 1º –  Os valores previstos no Anexo de Metas Fiscais, devem ser vistos como indicativo, admitindo-se variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinarão, até o envio do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012.
                                                                                § 2º –  Caso ocorram as variações prevista no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado adequar o Anexo de Metas Fiscais, mediante Decreto.
                                                                                  Art. 8º. –  O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
                                                                                    Parágrafo Único –  Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo, encaminharão ao Setor Municipal de Planejamento, do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
                                                                                      Art. 9º. –  O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Setor Municipal de Planejamento, do Poder Executivo, até 31 de julho de 2012, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
                                                                                        Art. 10. –  A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
                                                                                          Parágrafo Único –  Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
                                                                                            SubSeção 2
                                                                                            Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
                                                                                              Art. 11. –  A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
                                                                                                § 1º –  Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida.
                                                                                                  § 2º –  O sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõeart. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
                                                                                                    Art. 12. –  Na lei orçamentária para o exercício de 2012, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
                                                                                                      Art. 13. –  A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
                                                                                                        Art. 14. –  A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
                                                                                                          SubSeção 3
                                                                                                          Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
                                                                                                            Art. 15. –  A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2012, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
                                                                                                              Parágrafo Único –  O valor da Reserva de Contingência poderá também ser utilizado como recurso para a abertura de Créditos Adicionais nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
                                                                                                                Seção III
                                                                                                                Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários.
                                                                                                                  SubSeção 1
                                                                                                                  Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais.
                                                                                                                    Art. 16. –  Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                      § 1º –  Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2012 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                        § 2º –  Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
                                                                                                                          § 3º –  Serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" aquelas relativas a contratos de terceirização da mão-de-obra necessária à substituição de servidores ou empregados públicos.
                                                                                                                            I –  Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente:
                                                                                                                              a) –  sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
                                                                                                                                b) –  não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; e
                                                                                                                                  c) –  não caracterizem relação direta de emprego.
                                                                                                                                    SubSeção 2
                                                                                                                                    Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
                                                                                                                                      Art. 17. –  Se durante o exercício de 2012 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
                                                                                                                                        Parágrafo Único –  A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                          Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
                                                                                                                                            Art. 18. –  A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
                                                                                                                                              I –  aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
                                                                                                                                                II –  aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
                                                                                                                                                  III –  aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
                                                                                                                                                    IV –  aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
                                                                                                                                                      Art. 19. –  A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
                                                                                                                                                        I –  atualização da planta genérica de valores do Município;
                                                                                                                                                          II –  revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
                                                                                                                                                            III –  revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
                                                                                                                                                              IV –  revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
                                                                                                                                                                V –  revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;
                                                                                                                                                                  VI –  a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
                                                                                                                                                                    Art. 20. –  O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                      Art. 21. –  Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                        Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
                                                                                                                                                                          Art. 22. –  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
                                                                                                                                                                            Art. 23. –  Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2012 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2012 a 2013, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
                                                                                                                                                                              Parágrafo Único –  Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                Art. 24. –  As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
                                                                                                                                                                                  I –  para elevação das receitas:
                                                                                                                                                                                    a) –  a implementação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta Lei;
                                                                                                                                                                                      b) –  atualização e informatização do cadastro imobiliário;
                                                                                                                                                                                        c) –  chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
                                                                                                                                                                                          II –  para redução das despesas:
                                                                                                                                                                                            a) –  implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
                                                                                                                                                                                              b) –  a limitação de serviços extraordinários;
                                                                                                                                                                                                c) –  a limitação com despesas em investimentos, até a retomada do equilíbrio entre receitas e despesas.
                                                                                                                                                                                                  Seção VI
                                                                                                                                                                                                  Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
                                                                                                                                                                                                    Art. 25. –  Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2012, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
                                                                                                                                                                                                      § 1º –  Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, bem como as provenientes de programas de outros Entes da Federação.
                                                                                                                                                                                                        § 2º –  O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                          § 3º –  Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
                                                                                                                                                                                                            § 4º –  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
                                                                                                                                                                                                              Seção VII
                                                                                                                                                                                                              Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
                                                                                                                                                                                                                Art. 26. –  O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. –  Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º –  A lei orçamentária de 2012 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º –  Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
                                                                                                                                                                                                                        § 3º –  O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
                                                                                                                                                                                                                          Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                          Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. –  É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
                                                                                                                                                                                                                              I –  às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
                                                                                                                                                                                                                                II –  às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
                                                                                                                                                                                                                                  III –  às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo Único –  Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2012 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. –  É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
                                                                                                                                                                                                                                        I –  voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária , proteção ao meio ambiente e de conservação de bens públicos;
                                                                                                                                                                                                                                          II –  associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 30. –  É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial e comercial.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. –  É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. –  As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. –  As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 29 a 32 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º –  Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º –  É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º –  Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. –  É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo Único –  As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. –  A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo Único –  O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36. –  A inclusão na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do Art. 62 da Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo Único –  A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                        Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. –  O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2012, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º –  Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 10 (dez) dias após a publicação da lei orçamentária de 2012, os seguintes demonstrativos:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I –  as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
                                                                                                                                                                                                                                                                                II –  a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III –  o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º –  O Poder Executivo deverá dar publicidade as metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, mediante afixação na Prefeitura e na Câmara Municipal do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2012;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º –  A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. –  Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2012 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            I –  estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2010-2013 e com as normas desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II –  tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III –  estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV –  os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo Único –  Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2012, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. –  Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Incentivo à Participação Popular
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. –  O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2012, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo Único –  O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. –  Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I –  elaboração da proposta orçamentária de 2012, mediante regular processo de consulta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II –  avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. –  As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através de Decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo Único –  As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. –  A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º –  A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor estimado para as receitas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º –  Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos, quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. –  A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. –  O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo Único –  No dia 1º de janeiro de 2012, os valores constantes do orçamento anual poderão ser corrigidos com base na variação de Índices Oficiais, com melhor indexação, apurada no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. –  Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2011, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, por mês de atraso, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º –  Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º –  Os saldos negativos ou com valores inferiores eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento de dotações, até o limite utilizado na forma do caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º –  Não se incluem no limite previsto no "caput" deste artigo, as dotações para atendimento de despesas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I –  pessoal e encargos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II –  inativos e pensionistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III –  pagamento do serviço de dívida; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV –  pagamento das despesas correntes relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino e manutenção das ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. –  Em atendimento ao disposto no art. 165 § 2º da Constituição Federal e no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I –  Anexo de Metas e Prioridades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II –  Anexo de Metas Fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III –  Anexo de Riscos Fiscais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRIORIDADES METAS E PROGRAMAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE JATAI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( x ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 0141

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação: PROCESSO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Objetivo: Apreciar proposições em geral, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do Poder Público e desempenhar prerrogativas legais e regimentais do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unidade Responsável: Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa: Propiciar melhores condições de trabalho ao Legislativo Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 - Manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins do Poder Legislativo Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 - Construção/ampliação/reforma de prédio do Poder Legislativo Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 - Aquisição de veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 – Aquisição de móveis e equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 – Aquisição de imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 – Outros Equipamentos e Materiais Permanentes


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( X ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 0241

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação: AÇÃO JUDICIÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo: Apoiar as ações desenvolvidas com vista à defesa do Estado, da ordem Econômica e Social, dos Costumes, dos Bens, da Família, da Pessoa, através do Processo Judiciário e com base nas Fontes de Direito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: Todas as pessoas que necessitem da prestação dos serviços do Poder Judiciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Responsável: Secretaria Geral de Governo e Planejamento/Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Propiciar melhores condições de trabalho ao Poder Judiciário no Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 - Manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos estaduais no município, via convênios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 - Construção/ampliação/reforma de prédio do Poder Judiciário no município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 - Aquisição de veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 – Aquisição de móveis e equipamentos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( x ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 0441

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação: ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Objetivo: Desenvolver conjunto de ações visando harmonizar recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais destinados à administração pública e à elaboração de políticas públicas, bem como assegurar a eficiência de sua coordenação, supervisionamento e implementação, com abrangência à Planejamento e Orçamento; Administração Geral; Administração Financeira; Controle Interno; Normalização e Fiscalização; Tecnologia da Informação; Ordenamento Territorial; Formação de Recursos Humanos; administração de Receitas; Administração de Concessões e Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unidade Responsável: Secretaria Geral de Governo e Planejamento / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Justificativa:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        alcançar a excelência na gestão das entidades que compõem a estrutura do Município; proporcionar a implementação e o aperfeiçoamento do Planejamento Governamental; qualificar servidores, oferecendo oportunidades de ascensão na vida profissional, bem como, proporcionar incentivos para a categoria; proporcionar a prestação de serviços públicos com eficiência e eficácia e contribuir para a redução dos gastos; prover os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquicas, Fundacionais e assemelhados, em equipamentos e serviços, visando a qualidade no atendimento ao cidadão; garantir o provimento de informações operacionais estratégicas através da atualização científica e tecnológica otimizando o apoio das atividades; criação da Cooperativa dos Servidores Públicos Municipais; modernizar a administração burocrática, mediante uma política de carreiras, concursos anuais, treinamentos, uma efetiva administração salarial, ao mesmo tempo que se introduz no sistema burocrático uma cultura gerencial baseada na avaliação do desempenho; substituir a administração pública burocrática, rígida, voltada para o controle a priori dos processos, para a administração pública gerencial, baseada no controle a posteriori dos resultados e na competição administrada; manutenção de atividades de próprios públicos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 - Manutenção de atividades administrativas gerais e encargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 - Construção, Reconstrução, Ampliação, Reformas, Adaptação, Readaptação e Manutenção de Próprios Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 –Aquisição de automóveis e outros veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 –Aquisição de equipamentos de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 – Aquisição de imóveis


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( x ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 0641

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação: SEGURANÇA PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Objetivo: Desenvolver em conjunto outras esferas de governo, ações com vistas à manutenção da ordem pública, pela vigilância e defesa da integridade física e dos bens e patrimônio dos cidadãos abrangendo policiamento e defesa civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Unidade Responsável: Secretaria Geral de Governo e Planejamento / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Justificativa: Garantir melhores condições de trabalho à Segurança Pública no âmbito Municipal, promovendo parcerias com outras esferas de governo e com a sociedade civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 - Manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos estaduais de segurança pública, através de convênios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 - Desenvolver atividades conjuntas de pronto atendimento, salvamento e combate a incêndio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 – Construção/reconstrução/ampliação/reforma de prédios destinados à Segurança Pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 – Aquisição de automóveis e outros veículos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5 – Aquisição de móveis e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6 – Aquisição de imóveis


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (X ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 0941

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação: PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Objetivo: Conjunto de ações governamentais destinadas aos servidores públicos, concedendo-lhes benefícios previdenciários por motivo de invalidez permanente ou temporária, doença, acidente de trabalho, idade avançada, número elevado de dependentes, viuvez e orfandade, implementando atividades que vise atender a Previdência Básica; Previdência do Regime Estatutário, Previdência Complementar e Previdência Especial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Público Alvo: Servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Jataí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Unidade Responsável: Previdência Municipal de Jataí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Justificativa: Gerir, organizar, estruturar e modelar o sistema de seguridade social dos servidores do Município de Jataí de modo equilibrado e sustentável nos aspectos jurídicos, organizacionais e financeiros; prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, social e cidadã aos servidores públicos municipais; implementar ações conjuntas com a previdência social geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 - Manutenção da gestão do sistema da previdência dos servidores estaduais garantindo os direitos previdenciários previstos; atividades de implantação de uma Política Previdenciária com equilíbrio para os futuros beneficiários; melhorar, otimizar, agilizar e aprimorar os procedimentos e atendimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 -Construção/reformas/reconstrução/ampliação de prédio para o JATAIPREVI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 – Aquisição de automóveis e outros veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4– Aquisição de móveis e equipamentos para atividades de previdência social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aquisição de imóveis para atividades de previdência social


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( X ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 0841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação: PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Objetivo: Agregar as ações voltadas para o bem estar social, por meio de medidas que objetivem o amparo e a proteção de pessoas ou grupos, e se destinem a diminuir ou evitar os desequilíbrios sociais, desenvolvendo atividades que atenda a assistência ao Idoso; à Mulher, Assistência ao Portador de Deficiência; Assistência à Criança e ao Adolescente e Assistência Comunitária geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Unidade Responsável: Secretaria de Promoção e Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Justificativa: Atender famílias carentes com a execução de ações que visem combater a miséria e a fome; atender e garantir, direta ou indiretamente, via convênios, o mínimo necessário às pessoas portadoras de deficiência física; promover, apoiar e executar ações que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a mulheres em situação de violência doméstica e risco social; auxiliar e incrementar a Instituição Comunitária Financeira e o Sistema de Crédito Popular; apoiar e executar ações de outras esferas de governo que visem garantir a Renda Familiar Mínima, com a implantação de Programas específicos; expandir as ações de geração de emprego e renda, com o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens e adultos) direta ou indiretamente, via convênios, bem como incentivar temporariamente as cooperativas de produção; construir, ampliar, reformar a rede física de assistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de construção para pessoas carentes; atender as crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; manter os Centros Sociais Urbanos e Módulos Comunitários Rurais, objetivando a promoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e ações de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência social e ações de cidadania.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 - Atividades e encargos objetivando a promoção da assistência social e ações de cidadania

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 -Construção/reformas/reconstrução/ampliação de casas para carentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 – Obras, instalações e equipamentos para atendimento ao idoso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 – Obras, instalações e equipamentos para programas de atendimento ao Estatuto da Criança e Adolescente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 – Obras, instalações e equipamentos de horta, mercearia e lavoura comunitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 – Atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7 – Obras, instalações e equipamentos de centro de inserção social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção/reconstrução/ampliação/reforma de prédios destinados à Assistência e promoção social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9- Aquisição de automóveis e outros veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10– Aquisição de móveis e equipamentos para atividades de assistência e promoção social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11– Aquisição de imóveis para atividades de assistência e promoção social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação: ASSISTÊNCIA A SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Objetivo: Desenvolvimento de ações governamentais destinadas a atender as necessidades e promover a melhoria das condições do estado de saúde da população, executando atividades que vise atender a Atenção Básica; Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Suporte Profilático e Terapêutico; Vigilância Sanitária; Vigilância Epidemiológica; Alimentação e Nutrição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unidade Responsável: Secretaria da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Justificativa: Desenvolver ações que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços prestados à população, tornando-os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo uma política de inclusão social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das ações e dos serviços de saúde através de distritos sanitários; reforçar as ações de vigilância Epidemiológica com a implantação de núcleos de vigilância em distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os índices de morbi-mortalidade na população; implantar sistema de informações integrado, que forneça subsídio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 - Manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos municipais de saúde; manter o funcionamento adequado da estrutura administrativa municipal para suporte as ações do Governo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 -Construção/reformas/reconstrução/ampliação de Unidades de Saúde Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 – Equipamentos para atividades de Saúde Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 –Aquisição de automóveis e outros veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5– Aquisição de móveis e equipamentos para atividades de Saúde Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aquisição de imóveis destinados ao Setor de Saúde Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7– Aquisição de Equipamentos de Informática para setor de Saúde Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Outros Equipamentos e material permanente


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1241

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação: TODOS POR UMA EDUCAÇÃO MELHOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Viabilizar ações governamentais voltadas à formação intelectual, moral, social, cívica e profissional do indivíduo, preparando-o para o exercício consciente da cidadania, habilitando-o para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social, desenvolvendo atividades que visem prioritariamente o atendimento ao Ensino Fundamental; proporcionar ações de atendimento ao Ensino Médio; Ensino Profissional; Ensino Superior; Educação Infantil; Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Unidade Responsável: Secretaria de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Justificativa: Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade da Educação Infantil,Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo, com vistas a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os Índices de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, projetado para 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 - Garantir o atendimento educativo de qualidade às crianças de 0 a 6 anos de idade dos Centros Municipais de Educação Infantil; garantir condições adequadas para o oferecimento de um ensino de qualidade, em Unidades próprias e conveniadas de Pré-escolar, atendendo a expansão da Rede própria, bem como municipalizar o atendimento desta modalidade de ensino; expandir, ampliar, reformar e manter a rede física educacional, garantindo a qualidade do atendimento a crianças de 0 a 6 anos de idade; assegurar a qualidade do Ensino Fundamental e valorizar o trabalhador da área de Educação; garantir padrões mínimos para funcionamento da rede escolar; garantir o acesso e a permanência do aluno na escola; viabilizar condições apropriadas para a implantação com eficiência e eficácia da Educação de jovens e adultos; oferecer atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, em escolas de ensino regular e escolas especiais; implementar o Programa de Merenda Escolar para o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e às crianças dos Centros Municipais de Educação Infantil; qualificar e atualizar os professores e especialistas em educação que atuam no ensino fundamental da rede municipal e demais funcionários da educação; detectar e sanar problemas clínicos, odontológicos e psicológicos, que interfiram na saúde e no processo de ensino-aprendizagem do escolar; viabilizar subsídios para o transporte escolar em geral; implantar e implementar ações de acesso do estudante ao ensino superior; implantar e implementar Regime de Cooperação Educacional entre o Município, o Estado e o Governo Federal (Parcerias); transferência de Recursos Financeiros por meio de convênios com outras instituições de ensino em qualquer nível;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 -Construção/reformas/reconstrução/readequação/adequação/ampliação de Unidades Escolares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 – Aquisição de automóveis e outros veículos para rede educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4– Aquisição de móveis e equipamentos para atividades de Educação Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aquisição de imóveis destinados a atividades de Educação Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6– Aquisição de Equipamentos de Informática para Atividades de Educação Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7 – Aquisição de aparelhos de áudio e vídeo para Educação Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8 - Outros Equipamentos e material permanente


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1341

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação: PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Objetivo: Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unidade Responsável: Secretaria da Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa: Garantir a todo cidadão o acesso aos bens e valores culturais mediante as diferentes formas de manifestações e expressões artístico-culturais; incentivar as manifestações e expressões artísticas e culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 - Estímulo à criação, produção e difusão das atividades artísticas e culturais; implantação de bibliotecas no Município; difundir e fortalecer as atividades culturais do Município de Jataí; conservar, preservar, e restaurar bens de valores históricos e artísticos existentes, bem como, construir e reformar bens imóveis, visando proporcionar espaços para a divulgação das artes; implementar ações culturais; promover eventos, shows, festivais, debates, exposições, apresentações, seminários, palestras e feiras; formar agentes municipais de cultura, implementar o incentivo à cultura; assegurar suporte administrativo, sistematizado e eficiente aos órgãos da ação administrativa do governo municipal voltados à difusão cultural; disponibilizar recursos orçamentários à Secretaria de Cultura, visando subvencionar entidades ligadas a cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 -Construção/reformas/reconstrução/adaptação/readaptação/ampliação de Unidades destinadas ao incentivo a Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 – Aquisição de automóveis e outros veículos para Atividades de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4– Aquisição de móveis e equipamentos para atividades de Cultura Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aquisição de imóveis destinados a atividades de Cultura Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1441

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação: APOIO AO EXERCÍCIO E DIREITO DA CIDADANIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo: Promover ações governamentais que se destinam a assegurar direitos e serviços básicos a indivíduos ou comunidades apartados do convívio do restante da sociedade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Responsável: Secretaria de Promoção e Assistência Social / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Proporcionar às pessoas carentes a oportunidade de acesso aos serviços básicos inerentes ao exercício da cidadania como emissão de documentos e de ações que o capacitem a usufruir dos seus direitos no campo social, econômico e político.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 - Implementar atividades que atenda as necessidades de custódia e reintegração social; apoiar e assistir, através de parcerias e convênios, ao apenado, egresso, familiares de apenados e vítimas de violência nos aspectos sociais, jurídicos, psicológicos e da saúde com o objetivo de minimizar a reincidência e proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos dependentes dos apenados/egressos, bem como atender multiprofissionalmente as vítimas de violência e dar proteção as vítimas ameaçadas, oportunizando o resgate da cidadania do apenado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 -Construção/reformas/reconstrução/ampliação de Unidades destinadas ao Direito da Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 – Aquisição de automóveis e outros veículos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4– Aquisição de móveis e equipamentos para atividades de Direito da Cidadania


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1541

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação: SERVIÇOS URBANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Objetivo: Apoiar e fortalecer ações governamentais com o objetivo de aperfeiçoar o processo de urbanização, estabelecendo uma estrutura da cidade capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao mesmo tempo, oferecer a necessária qualidade de vida a população, desenvolvendo atividades que atenda a Infra-Estrutura Urbana; Serviços Urbanos Essenciais e Transporte Coletivos Urbanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unidade Responsável: Secretaria de Obras e Planejamento Urbano - Secretaria de Serviços Urbanos / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Justificativa: Apoiar ações do município na adequação e complementação de sua infra-estrutura, sobretudo pela implantação e redimensionamento de seus equipamentos e serviços urbanos essenciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 - Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada com loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar e solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas e a destinação do lixo; expandir, diferenciar e melhorar a iluminação pública; expandir e manter as placas de endereçamento e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações municipal para elaboração / implementação de instrumentos de planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; expandir, manter, adequar e qualificar os serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, feiras, centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança , dos serviços de transporte coletivo urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 -Elaboração de Plano Municipal de Desenvolvimento Local

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – Obras, instalações e equipamentos da atividade de serviços funerários do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 – Obras, instalações e equipamentos de iluminação pública do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 – Obras, instalações e equipamentos de praças, parques, jardins e arborização de vias urbanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6 – Obras, instalações e equipamentos de abastecimento d’ água

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7 – Obras, instalações e equipamentos de poços artesianos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8 – Obras, instalações e equipamentos de esgoto sanitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9 – Obras, instalações e equipamentos de esgoto pluvial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 – Obras, instalações e equipamentos de calçamento e pavimentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11 – Obras, instalações e equipamentos de calçadas, meios-fios e sarjetas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12 – Obras, instalações e equipamentos de canalização de leitos d´água

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 – Obras de infra-estrutura e melhoria urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14 – Implantação e/ou expansão do sistema de transporte urbano do município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 – Obras e instalações de quebra-molas na cidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16 – Obras e instalações de sinalização de vias públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17 – Obras e equipamentos de banheiros públicos na cidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18 – Obras e equipamentos de combate a erosão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 – Obras, instalações e equipamentos de aterro sanitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 – Obras, instalações e equipamentos de destinação de resíduos sólidos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21– Aquisição de automóveis, outros veículos e equipamentos para atividades de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22– Aquisição de imóveis destinados aos Serviços Urbanos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO (X ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1641

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação: HABITAÇÕES POPULARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Objetivo: Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Unidade Responsável: Secretaria de Promoção e Assistência Social / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Justificativa: Minimizar o deficit habitacional na faixa de população de baixa renda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 - Proporcionar condições dignas de moradia à população que dela necessita; viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana; firmar parcerias com associações e cooperativas para urbanização e construção de moradias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 -Obras, instalações e equipamentos de Habitações Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 – Obras, instalações e equipamentos de Habitações Urbanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aquisição de imóveis destinados à Habitações


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO (X ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1741

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação: SANEAMENTO BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Objetivo: Desenvolver ações governamentais que visam o abastecimento de água de boa qualidade à população, a destinação final dos esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias da comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Unidade Responsável: Secretaria de Obras e Planejamento Urbano / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Justificativa: Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 - Proporcionar ações voltadas para o planejamento, instalação, construção e melhoria, operação, manutenção e controle de qualidade de sistemas de abastecimento de água potável e de tratamento de esgotos sanitários e despejos industriais; melhoria do nível de higiene pública, incluindo o controle de regiões e logradouros insalubres e de possíveis focos de problemas atentatórios à saúde pública; proporcionar a população o acesso aos serviços de água tratada e proteção sanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 -Obras, instalações e equipamentos para o Programa Abastecimento D´água e Tratamento de Esgoto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 -Aquisição de imóveis destinados à Atividades de Saneamento Básico


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO (X ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 1841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação: GESTÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Objetivo: Viabilizar ações governamentais desenvolvidas para a proteção de recursos naturais, monitoramento por meio de levantamento sistemático de dados oceanográficos, metereológicos, astronômicos e geofísicos, e controle das condições ambientais visando a preservação e conservação ambiental; controle ambiental; recuperação de áreas degradadas, e recursos hídricos no Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Unidade Responsável: Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Justificativa: Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente criando mecanismos para o desenvolvimento sustentável do município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 - Efetivar e implantar programas de gestão ambiental com o envolvimento e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade para a implantação de um modelo de gestão pública visando a melhoria da vida ambiental; promover e estimular a utilização racional dos recursos ambientais; identificar e promover atividades de aproveitamento econômico sustentável da diversidade biológica, desenvolver e difundir tecnologias à nossa realidade ecológica, garantindo patrimônio genético e proteger os diferentes ecossistema componente do bioma cerrado em nosso município; melhorar a qualidade dos serviços dos órgãos públicos e da sociedade quanto a área ambiental e formação de políticas visando a conservação dos recursos naturais; ampliar a prática de coleta seletiva de resíduos sólidos junto às escolas municipais, estaduais, particulares e aos órgãos da administração pública; cadastrar e monitorar as indústrias e os empreendimentos com alto potencial poluidor/degradador; construir, expandir, ampliar, urbanizar, recuperar e manter bosques, parques e áreas verdes do Município, bem como recuperar os equipamentos de lazer e recreação destas áreas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 -Obras, instalações e equipamentos de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 -Aquisição de imóveis destinados a preservação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4- Outros Equipamentos e material permanente


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação: GESTÃO DE POLÍTICAS DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Objetivo: Estabelecer ações governamentais desenvolvidas para promover, incentivar e supervisionar a produção agrícola e pecuária, com o emprego de técnicas que possibilitem conjugar maior produtividade com melhoria da qualidade. Inclui, ainda, as ações destinadas a garantir o abastecimento de produtos agropecuários e de incentivo ao cooperativismo rural, abrangendo atividades tais como Promoção da Produção Vegetal; Promoção da Produção Animal; Defesa Sanitária Vegetal; Defesa Sanitária Animal; Abastecimento; Extensão Rural e Irrigação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Público Alvo: Agricultores e Pecuaristas do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unidade Responsável: Secretaria de Agricultura e Pecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Justificativa: Apoiar projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável, visando a melhoria das condições de vida das gerações presentes sem comprometer as futuras; gerar, adaptar e transferir tecnologias de produção vegetal e animal visando o aumento da produção e produtividade dos principais produtos agrícolas e pecuários, assim como, a melhoria da qualidade desses produtos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 - Dinamizar e implementar o atendimento aos pequenos e médios produtores do Município; estimular o desenvolvimento de atividades produtivas, de caráter complementar ao abastecimento da cidade, tais como hortifrutigranjeiros, criação de animais de pequeno porte e agropecuária em geral; aumentar a eficácia e competitividade de cadeias produtivas, onde o Município tem vantagem comparativas; estabelecer ações que modernizem o processo de mercancia e dê instrumentos ao gerente, ao gestor do negócio agrícola para tomar decisões adequadas no seu desempenho; prestar assistência técnica aos produtores rurais, visando o aumento da produção e da produtividade das explorações agropecuárias e o bem estar da população rural; estímulo à criação de projetos de produção de frutas no município; apoiar e estimular o associativismo através da criação de cooperativas, sindicatos e associações, visando a busca de soluções para agregação de valor na produção; criar patrulha rural mecanizada para apoio ao agropecuarista; articular ações com vista a produção artesanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 -Obras, instalações e equipamentos de Agricultura, Pecuária e abastecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 -Aquisição de imóveis destinados à Agricultura, Pecuária e abastecimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4- Outros Equipamentos e material permanente


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO (X ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 2241

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação: GESTÃO DA POLÍTICA DE INDÚSTRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Promover o conjunto de ações governamentais desenvolvidas no sentido de planejar e promover a expansão do parque industrial do Município, abrangendo as atividades de Promoção e Produção Industrial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Público Alvo: Empresários da indústria e do comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Unidade Responsável: Secretaria de Indústria e Comércio / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Justificativa: Apoiar ações de desenvolvimento que facilitem e estimulem a implantação e manutenção de empresas no Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 - Fomentar as atividades Industriais, articuladas com a defesa da qualidade de vida, geração de emprego e renda, acesso a produtos de qualidade; fomentar o agronegócio; apoiar integralmente a implementação do Arranjo Produtivo Local; viabilizar a criação da cooperativa de crédito; promover ações de qualificação e capacitação de mão-de-obra especializada em parcerias com entidades governamentais e/ou privadas; ampliar as ações de abastecimento alimentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 -Obras, instalações e equipamentos de Gestão da Política Industrial de Jataí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 -Aquisição de imóveis destinados a Gestão da Política de Indústria de Jataí

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4- Outros Equipamentos e material permanente


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO (X ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 2341

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação: GESTÃO DA POLÍTICA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS E TURISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Objetivo: Agregar ações no sentido de planejar o promover a expansão do comércio interno do Município, abrangendo as atividades de Promoção Comercial; Comercialização e Turismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Público Alvo: População Local e Mercado Turístico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Unidade Responsável: Secretaria de Indústria e Comércio/Secr. Turismo/ Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Justificativa: Apoiar as ações que contribuam para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresa; promover o fortalecimento institucional dos órgãos gestores do turismo, para uma gestão turística de qualidade; implantar e implementar a infra-estrutura turística visando proporcionar atividades de lazer / entretenimento ao usuário em geral e, especialmente turistas, com conforto e segurança.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 - Fomentar as atividades comerciais e de serviços formais, articuladas com a defesa da qualidade de vida, geração de emprego e renda, acesso a produtos e serviços de qualidade; desenvolver ações que visem captar, promover e divulgar eventos turísticos e de negócios para o Município; implementar ações que possibilitem a valorização do seu patrimônio histórico e ambiental como atração turística.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 -Obras, instalações e equipamentos de Comércio, Serviços e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 -Aquisição de imóveis destinados à Comércio, Serviços e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4- Outros equipamentos e material permanente


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 2641

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação: TRANSPORTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Objetivo: Implementar ações destinadas ao planejamento, coordenação e controle, implantação, manutenção da infra-estrutura do transporte rodoviário e serviços relacionados com os diversos meios de transportes, abrangendo as atividades de Transporte Aéreo e Transporte Rodoviário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Unidade Responsável: Secretaria de Administração / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Justificativa: Melhorar a eficiência das vias de transporte, proporcionando segurança e conforto, buscando reduzir os custos operacionais de transporte; dotar a infra-estrutura rodoviária municipal de condições operacionais suficientes para garantir o tráfego de cargas e passageiros com segurança e qualidade; proporcionar e melhorar a capacidade de operação do aeroporto do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 - Dotar o município de uma malha viária, visando proporcionar melhores condições de tráfego; conservação e melhoria das atividades de transporte aéreo diretamente ou via convênios; controlar e combater erosões; manutenção e conservação da equipamentos rodoviários em geral; manutenção das atividades de transporte rodoviário em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 -Obras, instalações e equipamentos no Setor de Transporte Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 – Aquisição de automóveis, outros veículos e equipamentos rodoviários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 – Aquisição de equipamentos de informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 –Aquisição de imóveis destinados à serviços de Transportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 – Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos através de realização de operações de créditos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 – Obras e Instalações de infra-estrutura e obras de arte especiais da malha viária municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9 – Obras e instalações de terminais rodoviários e aéreos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 – Obras e instalações de transporte aéreo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROGRAMA: ( X ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 2741

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação: DESPORTO E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Objetivo: Implementar conjunto de ações visando o desenvolvimento dos esportes, da recreação e das aptidões físicas dos indivíduos, com abrangência às atividades de Desporto de Rendimento; Desporto Comunitário e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Público Alvo: População do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unidade Responsável: Secretaria de Esportes e Lazer / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Justificativa: Democratizar o acesso à prática esportiva e lazer como instrumento educacional e melhoria da qualidade de vida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1- Difusão da prática de atividades esportivas; viabilização de novas fontes internas de recursos para o desenvolvimento do desporto; promoção de iniciativas que permitam a integração da criança, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência e do idoso em práticas desportivas; incentivo ao associativismo desportivo comunitário; apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área de desporto e lazer; promover eventos, shows, festivais, debates, exposições, apresentações, seminários, palestras e feiras; construir, expandir, ampliar, urbanizar, equipar, recuperar e manter parques recreativos e desportivos e outros espaços que possam ser usufruídos pela população em geral; disponibilizar recursos orçamentários à Secretaria de Esporte e Lazer para subvencionar entidades ligadas ao esporte e lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 -Obras, instalações e equipamentos de Atividades de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 - Obras, instalações e equipamentos de clube de lazer e lago comunitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 -Aquisição de imóveis destinados à Atividades de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5- Outros Equipamentos e material permanente


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROGRAMA: ( ) FINALÍSTICO ( ) SERVIÇOS AO ESTADO ( ) GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ( X ) APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: 2841

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação: ENCARGOS ESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Objetivo: Desenvolver ações relacionadas com o pagamento de juros, encargos e parcelas do principal da dívida pública contraída junto a agentes nacionais e à renegociação e refinanciamento da dívida interna, com transferências obrigatórias de receitas a outras esferas de governo, e com outros encargos especiais os quais não se enquadrem em qualquer das funções anteriormente descritas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Público Alvo: Órgãos integrantes do Poder Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda / Secretarias e Unidades Afins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Horizonte Temporal: ( x )Contínuo ( ) Temporário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Início:01/2010 Término: 12/2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Justificativa: Assegurar suporte administrativo, sistematizado e eficiente aos órgãos da ação administrativa do governo municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1- Prover com apoio financeiro, o funcionamento das autarquias, fundações, empresas públicas municipais; disponibilizar com apoio financeiro, o funcionamento dos fundos especiais municipais; prover com apoio financeiro subvenções mediante convênio à entidades públicos e/ou privadas; refinanciamento da Dívida Interna; amortização de operação de crédito, encargos, contribuição e dívidas previdenciárias; serviço da Dívida Interna; transferências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 -Aquisição de Títulos Representativo de Capital já integralizado





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Matéria Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2011
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.