Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Departamento de Serviços Gerais | 01 | CDS-2 |
2. Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Vias Públicas | 01 | CDS-1 |
2. Chefe da Divisão de Planejamento Urbano | 01 | CDS-1 |
Planejar, implantar e manter as atividades de informática, tecnologia da informação e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral.
Normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes.
Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal;
Dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática promover acesso à Rede sem fio;
Dar atendimento com equipamento multiuso;
Proporcionar informatização de eventos;
Administrar as atualizações de "softwares" de estações de trabalho;
Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal.
Administrar as atualizações dos servidores;
Administrar os serviços de Correio Eletrônico;
Administrar o sistema de segurança da Rede;
Administrar as permissões de acesso aos recursos de rede;
Administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal;
Prestar serviço de infra-estrutura de Rede e cabeamento;
Prestar serviço de suporte e infra-estrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados;
Elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços;
Gerir rede de computadores, servidores e toda a infra-estrutura física de rede;
Sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes;
Manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessárias para comunicação da rede entre si e com a internet;
Pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias.
Manter e operar o site da prefeitura municipal de Jataí, e órgãos da administração direta e indireta a ela ligados;
Buscar o constante aperfeiçoamento do site, com vista à disponibilização de mais e melhores ferramentas e serviços de acesso ao cidadão;
Desenvolver e manter os sistemas informatizados;
Planejar e administrar o desenvolvimento de sistemas informatizados;
Especificar requisitos, recursos tecnológicos e humanos para o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados;
Administrar os bancos de dados utilizados pelos sistemas informatizados empregados na prefeitura municipal de Jataí;
Prover meios de realizar importação e exportação de dados entre bases de dados da prefeitura municipal de Jataí e sistemas externos ou entre bases de dados da prefeitura municipal de Jataí e sistema que possam vir a serem contratados;
Auxiliar na especificação, avaliação, aquisição e implantação de soluções de software produzidos por terceiros;
Definir, manter e aplicar normas e padrões de desenvolvimento de sistemas referentes a tecnologia, metodologia, políticas de segurança e usabilidade;
Treinar e capacitar servidores da prefeitura municipal de Jataí na utilização dos softwares de gerenciamento de sites.
Definir políticas de:
Segurança e uso da rede de informação da prefeitura municipal de Jataí e órgãos da administração direta e indireta a ela ligados;
Utilização de software, licenciamento e aquisição;
Capacitação de funcionários na área de Tecnologia da Informação;
Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação;
Uso e acesso do público externo aos equipamentos da Instituição;
Procedimentos para a criação de uma cultura digital institucional;
Buscar soluções que visem o aumento da segurança das informações da prefeitura municipal de Jataí quanto à confidenciabilidade, integridade e disponibilidade;
Identificar demandas dos usuários e propor soluções tecnológicas adequadas;
Receber demandas e adequá-las às necessidades da prefeitura municipal de Jataí ou criar alternativas para o atendimento da demanda;
Identificar as demandas e realizar treinamentos na área de informática; Definir, manter e disponibilizar normas técnicas, padrões, orientações e recomendações sobre o uso de sistemas informatizados;
Fiscalizar o uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de informática.
Executar programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários.
Proceder continuamente a modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação funcional.
Determinar que o investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes estejam voltados para as necessidades e melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias.
Promover backups diários de todos os dados e qualquer informação relevante da prefeitura municipal.
Criar, em conjunto com os demais departamentos subordinados a DTI, diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informação tanto interna com externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de Informação e etc).
Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância.
Desenvolver e fiscalizar, em conjunto com os demais departamentos subordinados a DTI, a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura municipal de Jataí;
Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento;
Autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas de informação corporativos padronizados e integrados, com prioridade para os sistemas de caráter estratégico na Administração Municipal.
Assegurar a interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre ao diversos órgãos da administração pública municipal (direta e indireta).
Unificar todas as unidades num banco de dados único e íntegro, onde todos possam ter acesso, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-1 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
Confeccionar os contratos administrativos oriundos ou não de licitações, observando neste mister todas as orientações legais pertinentes;
Instruir os contratos administrativos de toda documentação necessária de acompanhamento;
Manter arquivo cronológico de todos os contratos lavrados;
Fazer as publicações legais dos contratos e suas minutas, mantendo suas publicações sempre em ordem;
Orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos, juntamente com seus gestores;
Fazer todos os atos necessários para buscar maior eficiência e produtividade no cumprimento dos contratos celebrados, buscando sempre trazer benefícios e economia ao Poder Público e outros Correlatos.
Coordenar e supervisionar de forma geral os procedimentos licitatórios e os contratos a administrativos, tais como:
Abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado;
Anunciar as deliberações desse colegiado;
Exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial para a manutenção da ordem dos atos proferidos;
Rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
Resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas;
Votar;
Instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
Providenciar a publicação, na imprensa oficial e/ou em quadro de avisos, dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida;
Assessorar a autoridade superior, conduzindo os processos de análise e julgamento dos recursos previstos;
Solicitar as informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação que preside e prestar informações sempre que solicitadas;
Solicitar assessoria, laudos e pareceres, convocar o pregoeiro e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação de leiloeiro administrativo;
Solicitar, via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitação;
Verificar a existência de elementos que comprovem a realização de pesquisa de mercado ou outro procedimento que permita a Comissão balizar-se quanto aos preços praticados pelo mercado;
Verificar a presença de documento contendo o diagnóstico da necessidade de se proceder à contratação;
Verificar a indicação sucinta do objeto e do recurso próprio para a despesa, observando a correlação entre a funcional programática com a destinação do recurso e a divisibilidade correta do objeto licitado;
Acompanhar a publicação dos atos na imprensa oficial e as notificações dos licitantes;
Confeccionar os contratos administrativos oriundos das licitações, dispensas, inexigibilidades ou outras formas de contratação realizadas, fazendo observar todos os requisitos de lei;
Acompanhar, juntamente com os gestores dos contratos, o correto cumprimento de sua execução.
Abrir, dirigir e encerrar as reuniões públicas de habitação dos proponentes, julgamento, classificação das propostas e das reuniões, públicas ou reservadas, de julgamento;
Examinar formalmente, nos termos do instrumento convocatório, os documentos de habilitação ou inabilitação dos proponentes;
Examinar formalmente as propostas comerciais e técnica e o respectivo julgamento, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
Receber os recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;
Notificar os demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos;
Revisar de seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os à autoridade superior quando mantiver as decisões proferidas;
Promover as diligências no interesse do procedimento da Licitação e do interesse público;
Sugerir às autoridades superiores sobre a aplicação de sanções aos proponentes que se conduziram irregularmente durante procedimento da Licitação;
Dirigir e julgar a Licitação realizada sob a modalidade cabível, tomando, para tanto, todas as providências necessárias;
Adjudicar o objeto licitado e encaminhamento do processo à contabilidade e ao prefeito municipal para homologação do certame;
Autuar os processos de licitação.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Compras | 01 | CDS-2 |
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.