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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009

a A
Altera a Lei Municipal n.º 2.911/09, cria novos cargos e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O artigo 13 da lei 2911/09 passara vigorar com seguinte redação:
      a)  –  Revogado
      e)  –  Núcleo de Reparos e Capinas;
      b)  –  Coordenadoria de Serviços de Vias Públicas;
      c)  –  Viveiro de Mudas;
      b)  –  Revogado
      I  –  Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos;
      b)  –  Revogado
      c)  –  Revogado
      d)  –  Revogado
      II  –  Departamento de Serviços Gerais:
      a)  –  Coordenadoria de Serviços e Prédios Públicos;
      d)  –  Núcleo de Manutenção de Praças e Jardins;
      f)  –  Memorial de Luto e Cemitérios.
      III  –  Departamento de Varrição de Vias Públicas;
      IV  –  Departamento de Coleta de Lixo Domiciliar;
      V  –  Departamento de Iluminação Pública:
      a)  –  Revogado
      Art. 2º. –  O artigo 27 da lei 2911/09 passara vigorar com seguinte redação:
        Art. 27.  –  À Secretaria de Serviços Urbanos compete exercer, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, zelar e conservar os parques, praças, jardins, viveiro de mudas e cemitérios e ainda gerir e acompanhar o destino final dos resíduos sólidos do Município, especificamente:
        I  –  O Departamento de Gestão de Resíduos Sólido compete:
        a)  –  Realizar a gestão e o acompanhamento do destino final dos resíduos domésticos produzidos no Município;
        b)  –  Realizar a gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD), bem como dar suporte técnico na implantação de uma usina de reciclagem dos RCD;
        c)  –  Elaborar e monitorar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção e Demolição (PGRSCD) que será implantado no Município conforme resolução 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA);
        d)  –  Providenciar o licenciamento ambiental do Aterro Sanitário Municipal de Jataí junto aos órgãos competentes;
        e)  –  Fiscalizar as ações realizadas pelas empresas terceirizadas que atuarem na gestão e no destino final dos resíduos sólidos, incluindo Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) produzidos no Município;
        f)  –  Planejar e propor a cobrança de taxas para a disposição de resíduos sólidos produzidos pelos diversos empreendimentos que produzem resíduos e realizam a disposição final no aterro sanitário municipal;
        g)  –  Realizar projetos de dimensionamento de novos aterros sanitário conforme técnicas da engenharia sanitária e ambiental, bem como realizar estudos do aproveitamento do biogás produzido pelo acúmulo de resíduos no local;
        h)  –  Propor medidas para melhorar as condições ambientais dos aterros sanitários do Município visando o encerramento das atividades de disposição de resíduos;
        i)  –  Prestar auxílio técnico quanto ao licenciamento ambiental de obras de interesse do Município e da Prefeitura Municipal de Jataí.
        Art. 3º. –  Fica criado o Cargo de Chefe do Departamento de Gestão de resíduos Sólidos, com 01 vaga, que integrará o quadro de símbolo CDS-2, constante do item "IX", do anexo I, acrescentando-se o número 2, da lei Municipal n.º 2911/09.
          1  – 

          NOME

          QUANTITATIVO

          SÍMBOLO

          1. Chefe do Departamento de Serviços Gerais

          01

          CDS-2

          2. Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos

          01

          CDS-2



          Art. 4º. –  Fica criado quadro com o símbolo CDS-1, com os Cargos Chefe da Divisão de Vias Públicas e Chefe da Divisão de Planejamento Urbano, que integrará o item "VIII", do anexo I, da Lei Municipal n.º 2911/09 com os seguintes quantitativos:
            1  – 

            NOME

            QUANTITATIVO

            SÍMBOLO

            1. Chefe da Divisão de Vias Públicas

            01

            CDS-1

            2. Chefe da Divisão de Planejamento Urbano

            01

            CDS-1


            Art. 5º. –  Ficam Extintos os cargos de Chefe da Divisão de Vias Públicas e Chefe da Divisão de Planejamento Urbano constante do quadro de símbolo CDS-2 do item "VIII", do anexo I, da Lei Municipal 2911/09.
              2  – 

              NOME

              QUANTITATIVO

              SÍMBOLO

              1. Chefe da Divisão de Obras

              01

              CDS-2



              Art. 6º. –  Os demais quadros do item "VIII", do anexo da Lei Municipal n.º 2911/09 permanecerão inalterados.
                Art. 7º. –  Acrescenta-se o inciso IV-A e IV-B, ao artigo 14, da Lei Municipal n.º 2911/09, com a seguinte redação:
                  a)  –  Departamento de Manutenção e Suporte de Tecnologia da Informação.
                  IV-1  –  Divisão de Tecnologia da Informação e Telecomunicação
                  b)  –  Departamento de Redes de Computadores e de Infra-estrutura Telefônica.
                  c)  –  Departamento de Serviço de Internet e Desenvolvimento de Sistemas.
                  d)  –  Departamento de Gestão e Segurança da Informação.
                  IV-2  –  Coordenação de fiscalização especial conjunta.
                  Art. 8º. –  Acrescenta-se o inciso IV e V, ao artigo 28, da Lei Municipal n.º 2911/09, com a seguinte redação:
                    IV  –  A Divisão de Tecnologia da Informação e telecomunicação compete:
                    Planejar, implantar e manter as atividades de informática, tecnologia da informação e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral.
                    Normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes.

                    a)  –  O Departamento de manutenção e Suporte de Tecnologia da Informação compete:
                    Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal;
                    Dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática promover acesso à Rede sem fio;
                    Dar atendimento com equipamento multiuso;
                    Proporcionar informatização de eventos;
                    Administrar as atualizações de "softwares" de estações de trabalho;
                    Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal.


                    b)  –  O Departamento de Redes de Computadores e de Infra-estrutua de Telecomunicações compete: Administrar os serviços de diretórios da Rede;
                    Administrar as atualizações dos servidores;
                    Administrar os serviços de Correio Eletrônico;
                    Administrar o sistema de segurança da Rede;
                    Administrar as permissões de acesso aos recursos de rede;
                    Administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal;
                    Prestar serviço de infra-estrutura de Rede e cabeamento;
                    Prestar serviço de suporte e infra-estrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados;
                    Elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços;
                    Gerir rede de computadores, servidores e toda a infra-estrutura física de rede;
                    Sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes;
                    Manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessárias para comunicação da rede entre si e com a internet;
                    Pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias.


                    c)  –  O Departamento de Serviços de Internet e Desenvolvimento de Sistemas compete:
                    Manter e operar o site da prefeitura municipal de Jataí, e órgãos da administração direta e indireta a ela ligados;
                    Buscar o constante aperfeiçoamento do site, com vista à disponibilização de mais e melhores ferramentas e serviços de acesso ao cidadão;
                    Desenvolver e manter os sistemas informatizados;
                    Planejar e administrar o desenvolvimento de sistemas informatizados;
                    Especificar requisitos, recursos tecnológicos e humanos para o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados;
                    Administrar os bancos de dados utilizados pelos sistemas informatizados empregados na prefeitura municipal de Jataí;
                    Prover meios de realizar importação e exportação de dados entre bases de dados da prefeitura municipal de Jataí e sistemas externos ou entre bases de dados da prefeitura municipal de Jataí e sistema que possam vir a serem contratados;
                    Auxiliar na especificação, avaliação, aquisição e implantação de soluções de software produzidos por terceiros;
                    Definir, manter e aplicar normas e padrões de desenvolvimento de sistemas referentes a tecnologia, metodologia, políticas de segurança e usabilidade;
                    Treinar e capacitar servidores da prefeitura municipal de Jataí na utilização dos softwares de gerenciamento de sites.



                    d)  –  O Departamento de Gestão e Segurança da Informação compete:
                    Definir políticas de:
                    Segurança e uso da rede de informação da prefeitura municipal de Jataí e órgãos da administração direta e indireta a ela ligados;
                    Utilização de software, licenciamento e aquisição;
                    Capacitação de funcionários na área de Tecnologia da Informação;
                    Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação;
                    Uso e acesso do público externo aos equipamentos da Instituição;
                    Procedimentos para a criação de uma cultura digital institucional;
                    Buscar soluções que visem o aumento da segurança das informações da prefeitura municipal de Jataí quanto à confidenciabilidade, integridade e disponibilidade;
                    Identificar demandas dos usuários e propor soluções tecnológicas adequadas;
                    Receber demandas e adequá-las às necessidades da prefeitura municipal de Jataí ou criar alternativas para o atendimento da demanda;
                    Identificar as demandas e realizar treinamentos na área de informática; Definir, manter e disponibilizar normas técnicas, padrões, orientações e recomendações sobre o uso de sistemas informatizados;
                    Fiscalizar o uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de informática.
                    Executar programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários.
                    Proceder continuamente a modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação funcional.
                    Determinar que o investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes estejam voltados para as necessidades e melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias.
                    Promover backups diários de todos os dados e qualquer informação relevante da prefeitura municipal.
                    Criar, em conjunto com os demais departamentos subordinados a DTI, diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informação tanto interna com externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de Informação e etc).
                    Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância.
                    Desenvolver e fiscalizar, em conjunto com os demais departamentos subordinados a DTI, a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura municipal de Jataí;
                    Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento;
                    Autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas de informação corporativos padronizados e integrados, com prioridade para os sistemas de caráter estratégico na Administração Municipal.
                    Assegurar a interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre ao diversos órgãos da administração pública municipal (direta e indireta).
                    Unificar todas as unidades num banco de dados único e íntegro, onde todos possam ter acesso, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança.





                    V  –  A Coordenação de Fiscalização especial conjunta compete:
                    a)  –  Comandar a força tarefa composta pelos órgãos de fiscalização do Município de Jataí, visando fiscalizar o cumprimento das Leis municipais, notadamente nos horários noturnos e de finais de semana, sendo que atribuições específicas serão aprovadas e regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da aprovação da presente Lei.
                    b)  –  Requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal e, reciprocamente, quando vítimas de embaraços ou desacato no exercício de suas funções, conforme preconiza a Art. 200 da Lei nº 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
                    Art. 9º. –  Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação e o cargo de Coodenador de Fiscalização Especial Conjunta, com uma vaga cada, que integrará o quadro de símbolo CDS-2 do item "X", do anexo I, que será acrescidos dos números 5 e 6, da Lei Municipal n.º 2911/09.
                      1  – 

                      NOME

                      QUANTITATIVO

                      SÍMBOLO

                      1. Chefe da Divisão de Serviços Administrativos

                      01

                      CDS-2

                      1. Chefe da Divisão de Recursos Humanos

                      01

                      CDS-2

                      1. Chefe da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

                      01

                      CDS-1

                      1. Coordenação de Gestão e Produtividade

                      01

                      CDS-2

                      1. Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA (UMC)

                      01

                      CDS-4

                      1. Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação

                      01

                      CDS-2

                      1. Coordenador de Fiscalização Especial Conjunta

                      01

                      CDS-2


                      Art. 10. –  Fica Extinto o cargo de Chefe do Departamento de Informática, constante do quadro de símbolo CDS-3, do item "X", do anexo I, da Lei Municipal n.º 2911/09.
                        2  – 

                        NOME

                        QUANTITATIVO

                        SÍMBOLO

                        1. Chefe do Departamento de Patrimonio

                        01

                        CDS-3

                        1. Chefe da Junta Médica Oficial

                        01

                        CDS-3

                        1. Assessor Executivo

                        01

                        CDS-3

                        Art. 11. –  Ficaram criado os cargos de Chefe de mnutenção e Suporte de Tecnologia da Informação e o cargo de Chefe do Departamento de Rede de Computadores e Infra-estrutura Telefônica, com uma vaga cada, que integrará o quadro de símbolo CDS-4 do item "X", do anexo I, que será acrescido dos números 4 e 5, da Lei Municipal n.º 2911/09.
                          3  – 

                          NOME

                          QUANTITATIVO

                          SÍMBOLO

                          1. Chefe da Oficina Mecânica

                          01

                          CDS-4

                          1. Encarregado de Compras da Oficina Mecânica

                          01

                          CDS-4

                          1. Chefe do Processamento de Dados do Recursos Humanos

                          01

                          CDS-4

                          1. Chefe Manutenção e Suporte de Tecnologia da Informação

                          01

                          CDS-4

                          1. Chefe do Departamento de Rede de Computadores e Infra-estrutura Telefônica

                          01

                          CDS-4


                          Art. 12. –  Acrescenta-se o inciso VIII, ao artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2911/09, com a seguinte redação:
                            VIII  –  Divisão de Licitações e Contratos Administrativos.
                            a)  –  Departamento de Licitação;
                            b)  –  Departamento de Contratos Administrativos.
                            Art. 13. –  O inciso III, do artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2911/09, com a seguinte redação:
                              III  –  Divisão de Compras
                              Art. 14. –  Acrescenta-se o número 8, ao artigo 23, da Lei Municipal n.º 2911/09, com a seguinte redação:
                                b)  –  O Departamento de Contratos Administrativos compete:
                                Confeccionar os contratos administrativos oriundos ou não de licitações, observando neste mister todas as orientações legais pertinentes;
                                Instruir os contratos administrativos de toda documentação necessária de acompanhamento;
                                Manter arquivo cronológico de todos os contratos lavrados;
                                Fazer as publicações legais dos contratos e suas minutas, mantendo suas publicações sempre em ordem;
                                Orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos, juntamente com seus gestores;
                                Fazer todos os atos necessários para buscar maior eficiência e produtividade no cumprimento dos contratos celebrados, buscando sempre trazer benefícios e economia ao Poder Público e outros Correlatos.


                                VIII  –  A Divisão de Licitações e Contratos Administrativos compete:
                                Coordenar e supervisionar de forma geral os procedimentos licitatórios e os contratos a administrativos, tais como:
                                Abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado;
                                Anunciar as deliberações desse colegiado;
                                Exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial para a manutenção da ordem dos atos proferidos;
                                Rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
                                Resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas;
                                Votar;
                                Instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
                                Providenciar a publicação, na imprensa oficial e/ou em quadro de avisos, dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida;
                                Assessorar a autoridade superior, conduzindo os processos de análise e julgamento dos recursos previstos;
                                Solicitar as informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação que preside e prestar informações sempre que solicitadas;
                                Solicitar assessoria, laudos e pareceres, convocar o pregoeiro e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação de leiloeiro administrativo;
                                Solicitar, via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitação;
                                Verificar a existência de elementos que comprovem a realização de pesquisa de mercado ou outro procedimento que permita a Comissão balizar-se quanto aos preços praticados pelo mercado;
                                Verificar a presença de documento contendo o diagnóstico da necessidade de se proceder à contratação;
                                Verificar a indicação sucinta do objeto e do recurso próprio para a despesa, observando a correlação entre a funcional programática com a destinação do recurso e a divisibilidade correta do objeto licitado;
                                Acompanhar a publicação dos atos na imprensa oficial e as notificações dos licitantes;
                                Confeccionar os contratos administrativos oriundos das licitações, dispensas, inexigibilidades ou outras formas de contratação realizadas, fazendo observar todos os requisitos de lei;
                                Acompanhar, juntamente com os gestores dos contratos, o correto cumprimento de sua execução.





                                a)  –  O Departamento de Licitação compete:
                                Abrir, dirigir e encerrar as reuniões públicas de habitação dos proponentes, julgamento, classificação das propostas e das reuniões, públicas ou reservadas, de julgamento;
                                Examinar formalmente, nos termos do instrumento convocatório, os documentos de habilitação ou inabilitação dos proponentes;
                                Examinar formalmente as propostas comerciais e técnica e o respectivo julgamento, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
                                Receber os recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;
                                Notificar os demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos;
                                Revisar de seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os à autoridade superior quando mantiver as decisões proferidas;
                                Promover as diligências no interesse do procedimento da Licitação e do interesse público;
                                Sugerir às autoridades superiores sobre a aplicação de sanções aos proponentes que se conduziram irregularmente durante procedimento da Licitação;
                                Dirigir e julgar a Licitação realizada sob a modalidade cabível, tomando, para tanto, todas as providências necessárias;
                                Adjudicar o objeto licitado e encaminhamento do processo à contabilidade e ao prefeito municipal para homologação do certame;
                                Autuar os processos de licitação.


                                Art. 15. –  Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Licitação e Contratos Administrativos, com uma vaga, que integrará o quadro de símbolo CDS-2 constante do item "V", do anexo I, acrescentando os números 8 e 9, da Lei Municipal n.º 2911/09.
                                  1  – 

                                  NOME

                                  QUANTITATIVO

                                  SÍMBOLO

                                  1. Chefe da Divisão de Compras (Item Alterado pelo art. 18 da lei 3.022)

                                  01

                                  CDS-2

                                  1. Chefe da Divisão de Contabilidade

                                  01

                                  CDS-2

                                  1. Chefe da Divisão de Tesouraria

                                  01

                                  CDS-2

                                  1. Chefe da Divisão de Tributos e Arrecadação

                                  01

                                  CDS-2

                                  1. Chefe da Divisão de Fiscalização, Arrecadação Tributária e Contencioso

                                  01

                                  CDS-2

                                  1. Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização do ITR

                                  01

                                  CDS-2

                                  1. Chefe da Divisão de Fiscalização do ICMS

                                  01

                                  CDS-2

                                  1. Chefe da Divisão de Licitação e Contratos Administrativos

                                  01

                                  CDS-2


                                  Art. 16. –  O número 4, do artigo 23, da Lei 2911/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                    IV  –  À Divisão de Compras compete promover as compras, após cumprido as exigências legais.
                                    Art. 17. –  Fica criado o cargo de Chefe do Departamento de Licitação e o cargo de Chefe do Departamento de Contratos Administrativos, com uma vaga cada, que integrará o quadro de símbolo CDS-3 constante do item "V", do anexo I, acrescentando os números 8 e 9, da Lei Municipal n.º 2911/09.
                                      2  – 

                                      NOME

                                      QUANTITATIVO

                                      SÍMBOLO

                                      1. Chefe da Junta de Julgamento em Primeira Instância

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Chefe do Departamento de Avaliação e Controle

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Chefe do Setor de Controle Bancário da Tesouraria

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Chefe do Departamento de Compras

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Chefe do Departamento de Controle e Fiscalização do ITR

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Chefe do Departamento de Fiscalização do ICMS

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Assessor Executivo

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Chefe do Departamento de Licitação

                                      01

                                      CDS-3

                                      1. Chefe do Departamento de Contratos Administrativos

                                      01

                                      CDS-3



                                      Art. 18. –  O número 1 do quadro de Símbolo CDS-2, constante do item V, do anexo I, da Lei Municipal 2911/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                      NOME

                                      QUANTITATIVO

                                      SÍMBOLO

                                      1. Chefe da Divisão de Compras

                                      01

                                      CDS-2


                                        Art. 19. –  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, postergando seus efeitos para a partir de 1 de janeiro de 2010.
                                          Art. 20. –  Revogam-se as disposições em contrário.
                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.