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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2581 de 15 de Dezembro de 2004

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 2.281 de 30 de outubro de 2001 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Os incisos II e III do Art. 42 da Lei municipal n.º 2.281 de 30 de outubro de 2001, alterados pela Lei n.º 2539 de 11 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas definida na avaliação atuarial igual a 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;
      III  –  de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98, com redação dada pelo art. 10, da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, fixadas em 22% (vinte e dois por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
      Art. 2º. –  Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da avaliação atuarial, realizado em JUNHO/2002, ABRIL/2003 e OUTUBRO/2004, que faz parte integrante da presente Lei.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.