Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1978 de 16 de Dezembro de 1997
Acrescenta inciso X no art.143 da Lei 1445/90 (Código Tributário) e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica acrescentado ao art.143 da Lei nº.1445/90, de 27/12/90, que instituiu o Código Tributário do Município, o inciso X, com a seguinte redação:
X
–
Serviços relativo à exploração de transporte individual e coletivo de passageiros e de carga de qualquer natureza e da competência municipal, bem como serviços gerais da área do trânsito.
Art. 2º. –
A incidência das taxas referentes ao inciso X ora criado, constarão do Anexo IV da Lei 1445/90, que, consequentemente ficará acrescido.
- Referência Simples
- •
- 25 Set 2019
Vide:
Art. 3º. –
A forma de pagamento e outros procedimentos atinentes ao caso, serão definidos via Decreto Municipal.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir de 23/01/98, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.