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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1395 de 19 de Fevereiro de 1990

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir máquinas industriais para o fim que específica.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Executivo autorizado a adquirir, na forma da lei, máquinas e utensílios necessários à implantação e industrialização dos sub-produtos extraídos do gado abatido no Matadouro Municipal.
      § 1º –  A industria, de que trata o presente artigo, será instalada nas adjacências do Matadouro Municipal.
        § 2º –  As máquinas e utensílios de que trata este artigo são:
          a) –  01 (uma) Caldeira;
            b) –  01 (uma) centrífuga;
              c) –  01 (uma) perculadora;
                d) –  01 (um) digestor;
                  e) –  01 (um) triturador;
                    f) –  01 (um) tanque de depósito;
                      g) –  01 (um) tanque para lavar sebo;
                        h) –  01 (um) bomba para transferência de sebo;
                          i) –  01 (um) moinho de 15 HP;
                            j) –  01 (um) tanque para 15.000 litros;
                              k) –  01 (um) balança para 100 quilos.
                                Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.