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Emenda a Lei Orgânica nº 6 de 07 de Abril de 2017

a A
Acrescenta o inciso XXI ao art.30 da LOM: altera o § 2° do art. 57 da LOM, e, acrescenta o § 3° ao art. 57.
    Art. 1º. –  Fica acrescido ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município, o inciso XXI, com a seguinte redação:
      XXI  –  Os vereadores gozarão de férias anuais remuneradas com um terço a mais do subsídio.
      Art. 2º. –  O §2° do art.57, da Lei Orgânica do Município de Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  –  O Prefeito e o Vice-Prefeito gozarão de férias anuais remuneradas com um terço a mais do subsídio, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso.
        Art. 3º. –  Fica acrescido ao artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Jataí, o §3°, com a seguinte redação:
          § 3º  –  O Prefeito e o Vice-Prefeito no exercício de seus mandatos terão direito a perceber anualmente o 13º salário.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 5º. –  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar o início da 19º Legislatura.


              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2017
              Autoria:  Adilson de Carvalho, Carvalhinho, Gildenicio Santos, João Rosa, José Carapô, Kátia Carvalho, Major Davi Pires, Mauro Bento Filho, Thiago Maggioni
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              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.