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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 179 de 23 de Setembro de 2026

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Declara a nulidade absoluta do Decreto Legislativo nº 177, de 12 de agosto de 2026, em razão de vício formal insanável no respectivo processo legislativo, em estrita observância ao princípio da legalidade, ao poder-dever de autotutela administrativa e à Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 45, e pelos artigos 87 e 127 do Regimento Interno da Casa – Resolução nº 02/2010, aprova, e o Presidente promulga, o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica declarada a nulidade absoluta, com eficácia ex tunc, do Decreto Legislativo nº 177, de 12 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 1159, Ano 7, vigência: 17/08/2026, o qual concedia Título de Cidadão Jataiense ao Senhor José Neri Pereira, desconstituindo-se todos os seus efeitos jurídicos e materiais desde a sua origem.
        Art. 2º. –  A presente revogação não representa qualquer reconsideração quanto ao mérito da homenagem, tampouco qualquer juízo negativo acerca da pessoa ou da trajetória do Senhor José Neri Pereira. Ao contrário, permanecem íntegros o reconhecimento, a admiração e os fundamentos que motivaram a apresentação da proposição, a ser refeito no momento oportuno.
          Art. 3º. – 

          A declaração de nulidade fundamenta-se na existência de vício formal e procedimental insanável, consubstanciado na inobservância da vedação expressa contida no § 2º do art. 125-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí (Resolução nº 02/2010), em decorrência da realização de votação em período defeso de 90 (noventa) dias que antecede o pleito eleitoral, bem como na aplicação direta do princípio da autotutela administrativa e do enunciado da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

            Art. 4º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de edição do ato ora anulado.

              Câmara Municipal de Jataí, 24 de setembro de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente da Câmara Municipal de Jataí



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Decreto Legislativo nº 24 de 2026
                Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
                BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 115/2026 (Mesa diretora)
                Data: 18 de Agosto de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 18 de Agosto de 2026 às 20:28
                ICP-Brasil
                PROCESSO LEGISLATIVO. DECRETO LEGISLATIVO DE CONCESSÃO DE HONRARIA. VOTAÇÃO REALIZADA EM PERÍODO VEDADO PELO ART. 125-A, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECOMENDAÇÃO PELA ANULAÇÃO DO ATO LEGISLATIVO.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.