Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 177 de 12 de Agosto de 2026

a A
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO JATAIENSE AO SENHOR JOSÉ NERI PEREIRA
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I e do § 5° do art. 125-A do Regimento Interno, aprovou, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. –  Fica concedido o Título de Cidadão Jataiense ao Senhor José Neri Pereira, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Jataí e pela contribuição para o desenvolvimento de nossa cidade.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga do título será realizada mediante prévio agendamento entre o homenageado e esta Casa Legislativa, na sede da Câmara Municipal, no auditório "Vereador João Justino de Oliveira" ou em outro local apropriado, após comunicação oficial da Câmara Municipal.
          Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrario.

              Câmara Municipal de Jataí, aos 12 dias do mês de agosto de 2026.

              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente



                Diário Oficial


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 104/2026 (Carlos Canzi)
                Data: 5 de Agosto de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Agosto de 2026 às 18:19
                ICP-Brasil
                Projeto de Decreto Legislativo n° 022, de 03 de agosto de 2026, de autoria do vereador Carlos Canzi, que: “Dispõe sobre a concessão de título de cidadão jataiense ao Senhor José Neri Pereira.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.