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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 91 de 04 de Outubro de 2024

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"Altera a Resolução nº 02, de 04 de março de 2010 _ Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Direitos das Pessoas com Deficiência”.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do caput do artigo 28 da Resolução nº 02/2010 – Regimento Interno - e acrescenta-lhe o inciso XVII, com a seguinte redação:
        Art. 28.  –  As Comissões permanentes são 16 (dezesseis), cada qual composta por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
        XVII  –  Acessibilidade e Direitos das Pessoas com Deficiência.
        Art. 2º. –  Acrescenta-se o art. 38-F, ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
          Art. 38-F.  –  Compete à Comissão de Acessibilidade e Direitos das Pessoas com Deficiência:
          I  –  analisar e emitir pareceres a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam a acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência (compreendendo qualquer restrição física, intelectual, visual, auditiva, sensorial de natureza permanente ou transitória, ou de qualquer outra necessidade especial);
          II  –  fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação de modo geral, os quais asseguram os direitos da pessoa com deficiência;
          III  –  realizar estudos, promover e propor normas e ações que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas que garantam acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;
          IV  –  analisar, opinar e participar da elaboração de planos, projetos, programas e normas que tratam de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;
          V  –  receber e analisar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório pessoa com deficiência, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias coibição eelpunição de tais atos;
          VI  –  acompanhar o trabalho dos conselhos instituidos no Município no tocante aos direitos da pessoa com deficiência.
          VII  –  articular parcerias entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a Sociedade Civil para promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
          VIII  –  quando as audiências públicas que versarem sobre matérias relativas as pessoas com deficiência, deverá obrigatoriamente ser expedido convite ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
          IX  –  promover e divulgar programas e projetos governamentais relativos à garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
          X  –  promoção de palestras, seminários, conferências, debates, datas comemorativas e campanhas educativas, com a finalidade de discutir e encontrar soluções para as questões relativas a acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência, podendo para a consecução deste objetivo requerer dos órgãos da Câmara Municipal o apoio técnico necessário.
          Art. 3º. –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Jatai, aos 4 dias do mês de setembro de 2024.


            Abimael Souza Silva
            Presidente

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.