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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4647 de 12 de Dezembro de 2023

a A
Vigência entre 12 de Dezembro de 2023 e 18 de Fevereiro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de 30.000.0000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução do CMN nº 4589, de 26/06/2017, e suas alterações, destinados a Pavimentação Asfáltica Rural, no Município de Jataí-GO, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
        Parágrafo Único –  Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. –  Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, incisos I e II, nos termos do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”.
            Parágrafo Único –  Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
              Art. 3º. –  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
                Art. 4º. –  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                  Art. 5º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                    Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023.

                      HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                      Prefeito Municipal

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.