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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Emenda a Lei Orgânica nº 10 de 22 de Novembro de 2022

a A
Altera o inciso IV, do Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Jataí.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e a Mesa Diretora nos termos do §2º do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. –  O inciso IV, do Art. 40, da Lei Orgânica do Município de Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, e a que autoriza a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções
        Art. 2º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. –  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Jataí, 22 de novembro de 2022.

            Marina Silveira Martins
            Presidente

            Alessandra Oliveira Freitas
            Vice-Presidente

            Durval Gomes de Oliveira
            Secretário



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Proposta do Legislativo de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2022
              Autoria:  Abimael Silva da TV, Alessandra Oliveira, Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Genilson Santos, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 156/2022 (Câmara Municipal)
              Data: 4 de Novembro de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Novembro de 2022 às 20:58
              “Altera a redação do inciso VI do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Jataí.”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.