Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4464 de 06 de Outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1605 de 15 de Dezembro de 1993
Altera a Lei Ordinária nº 1.605, de 15 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
Art. 1º. – A Lei Ordinária nº 1605 de 15 de dezembro de 1993, que cria o Fundo Especial Municipal para a fração de Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, sediado em Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
d) – De um representante do setor de contabilidade do Município.
§ 1º – O tesoureiro, o secretário e o representante do departamento de contabilidade serão designados entre os servidores municipais e do Corpo de Bombeiros Militar no Município que possuam capacitação profissional para o desenvolvimento das funções e cedidos mediante convênio, cumulativamente com as funções que exercem em suas respectivas instituições.
§ 4º – O serviço de assessoria em contabilidade contratado pelo Poder Executivo, em sua execução, deverá contemplar o Fundo Especial Municipal para fração do Corpo de Bombeiros, sediado em Jataí.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2293/2022
(10 de Outubro de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1605 de 15 de Dezembro de 1993
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 960 de 06 de Outubro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 79 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 141/2022 (Executivo)
Data: 3 de Outubro de 2022
Data: 3 de Outubro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 3 de Outubro de 2022 às 13:42
Altera a Lei Ordinária nº 1.605, de 15 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.