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Lei Ordinária nº 4464 de 06 de Outubro de 2022

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Altera a Lei Ordinária nº 1.605, de 15 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A Lei Ordinária nº 1605 de 15 de dezembro de 1993, que cria o Fundo Especial Municipal para a fração de Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, sediado em Jataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)  –  De um representante do setor de contabilidade do Município.
        § 1º  –  O tesoureiro, o secretário e o representante do departamento de contabilidade serão designados entre os servidores municipais e do Corpo de Bombeiros Militar no Município que possuam capacitação profissional para o desenvolvimento das funções e cedidos mediante convênio, cumulativamente com as funções que exercem em suas respectivas instituições.
        § 4º  –  O serviço de assessoria em contabilidade contratado pelo Poder Executivo, em sua execução, deverá contemplar o Fundo Especial Municipal para fração do Corpo de Bombeiros, sediado em Jataí.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022.

          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal

           



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 79 de 2022
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 141/2022 (Executivo)
            Data: 3 de Outubro de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 3 de Outubro de 2022 às 13:42
            Altera a Lei Ordinária nº 1.605, de 15 de dezembro de 1993 e dá outras providências.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.