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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4423 de 29 de Junho de 2022

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Revoga o parágrafo único do artigo 126 da Lei 3066/2010 e da outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica revogado o parágrafo único do artigo 126 da Lei 3066/2010.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de junho de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 71/2022 (Carlinhos Canzi)
            Data: 15 de Junho de 2022
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 13:45
            “Revoga o parágrafo único do artigo 126 da Lei 3066/2010 e da outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.