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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4425 de 29 de Junho de 2022

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Altera o artigo 64, § 1º, “b” e “c”, e parágrafo único do artigo 73 da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O artigo 64, §1º, “b” e “c”, da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        b)  –  deve ser deixada livre uma faixa de no mínimo 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) a contar do meio-fio;
        c)  –  as mesas deverão distar entre si, no mínimo 1,60 m (um metro e sessenta centímetros).”
        Art. 2º. –  O parágrafo único do artigo 73 da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Parágrafo Único  –  Os mostruários expostos não podem exceder 1/3 (um terço) do tamanho da calçada, desde que isto não cause impedimento da acessibilidade e respeite o mínimo de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de circulação livre de qualquer obstáculo no passeio público.”
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de junho de 2022.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 23 de 2022
              Autoria:  Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 74/2022 (Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior, Marcos Patrick, Marina Silveira e Vicente Mantelli)
              Data: 15 de Junho de 2022
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 13:46
              “Altera o artigo 64, § 1º, “b” e “c”, e parágrafo único do artigo 73 da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010 e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.