Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4425 de 29 de Junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Altera o artigo 64, § 1º, “b” e “c”, e parágrafo único do artigo 73 da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010 e dá outras providências.
Art. 1º. –
O artigo 64, §1º, “b” e “c”, da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de
2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. –
O parágrafo único do artigo 73 da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho
de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo Único
–
Os mostruários expostos não podem exceder 1/3 (um terço) do tamanho da calçada, desde que isto não cause impedimento da acessibilidade e respeite o mínimo de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de circulação livre de qualquer obstáculo no passeio público.”
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2223/2022
(30 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 922 de 27 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 23 de 2022
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick, Professora Marina Silveira, Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 74/2022 (Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Durval Júnior, Marcos Patrick, Marina Silveira e Vicente Mantelli)
Data: 15 de Junho de 2022
Data: 15 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 15 de Junho de 2022 às 13:46
“Altera o artigo 64, § 1º, “b” e “c”, e parágrafo único do artigo 73 da Lei Ordinária nº 3.066 de 28 de junho de 2010 e dá outras
providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.