Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4326 de 28 de Outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021
Vigência entre 28 de Outubro de 2021 e 16 de Dezembro de 2021.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, a doar bens imóveis, através de procedimento licitatório, sendo eles:
I – Um imóvel urbano, com 1.525m², situado nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, Quadra 08, Lote 06, frente para a Rua 2, objeto da matricula n° 42.167, com o valor de R$: 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
II – Um imóvel urbano, com 1.575m², situado nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, Quadra 08, Lote 07, frente para a Rua 2, objeto da matricula n° 42.168, com o valor de R$: 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º. – O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. – As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficarão a cargo do donatário.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2068/2021
(10 de Novembro de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 817 de 28 de Outubro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4355 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.