Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4326 de 28 de Outubro de 2021

a A
Vigência entre 28 de Outubro de 2021 e 16 de Dezembro de 2021.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal doar área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art.17, inciso I, da Lei 8.666/93, a doar bens imóveis, através de procedimento licitatório, sendo eles:
        I –  Um imóvel urbano, com 1.525m², situado nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, Quadra 08, Lote 06, frente para a Rua 2, objeto da matricula n° 42.167, com o valor de R$: 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
          II –  Um imóvel urbano, com 1.575m², situado nesta cidade, no Distrito Agroindustrial de Jataí, Quadra 08, Lote 07, frente para a Rua 2, objeto da matricula n° 42.168, com o valor de R$: 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais).
            Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
              Art. 3º. –  As despesas dos cartórios extrajudiciais decorrentes da doação autorizada por esta Lei ficarão a cargo do donatário.
                Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.