Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4264 de 17 de Maio de 2021
Vigência entre 17 de Maio de 2021 e 13 de Dezembro de 2022.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder doação da área pertencente ao Município, situada na avenida Boa Viagem, localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e a Praça A, no setor Industrial, inscrita no registro de imóveis sob a matrícula 63.943, para a Empresa JW Comércio de Petróleo Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.073.055/0001-08.
§ 1º – Fica obrigada a entidade beneficiada a implantar: Posto de Combustível, Comércio atacadista de combustíveis, realizado por transportador retalhista, área de descanso, conveniência e escritório.
§ 2º – Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, sendo dispensada a licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 2º. – A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
Art. 3º. – A cláusula de reversão vigorará pelo período de 10(dez) anos.
Art. 4º. – O beneficiado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para iniciar a construção no imóvel e 280 (duzentos e oitenta) dias para a finalização, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1951/2021
(19 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 754 de 13 de Maio de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 32/2021 (Executivo)
Data: 4 de Maio de 2021
Data: 4 de Maio de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Maio de 2021 às 14:44
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 021/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar com encargo, imóvel de propriedade do Município
para a JW Comércio de Petróleo Eireli, e dá outras providências, sem procedimento licitatório, conforme especifica”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.