Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 112 de 03 de Maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2021.
Dada por Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021
Dada por Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021
Art. 1º. – O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí, acontecerá no período de 8h às 17h, a partir de 04/05/2021.
Art. 2º. – Fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, para evitar aglomerações em locais de circulação comum, sendo que o horário de expediente será dividido em dois turnos; sendo o primeiro turno compreendido no período entre as 8h às 12:30h e o segundo turno compreendido no período entre as 12:30h às 17h.
§ 1º – A chefia imediata será responsável por elaborar e controlar a jornada de trabalho dos servidores sob sua direção.
§ 2º – Fica autorizado o desempenho das atividades em teletrabalho, na modalidade homeoffice, àqueles cujas atividades sejam compatíveis com o teletrabalho.
§ 3º – Caberá à chefia imediata estabelecer as atividades a serem exercidas pelos servidores em homeoffice.
§ 4º – Aos servidores submetidos a regime de trabalho em teletrabalho, na modalidade homeoffice fica determinada a apresentação de relatório de produtividade à chefia imediata, como controle da jornada de trabalho.
Art. 3º. – Fica suspensa a realização de eventos públicos no auditório João Justino de Oliveira, à exceção das sessões plenárias que seguirão sendo realizadas nas datas previamente agendadas, limitada a presença aos Parlamentares e servidores indispensáveis à realização das sessões, podendo acontecer também de forma híbrida, ou seja, simultaneamente de forma presencial, no auditório João Justino de Oliveira e online, na plataforma zoom/meeting.
Art. 3º. – A realização de eventos públicos no auditório João Justino de Oliveira, deverá obedecer aos limites de ocupação determinados pelo Poder Executivo local. Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021.
Parágrafo Único – Todas as pessoas que desejarem poderão acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tv-cmj/ao-vivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.
Parágrafo Único – Todas as pessoas que desejarem poderão acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tv-cmj/ao-vivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.” Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 3 de Maio de 2021 às 17:08
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 156/2021
(3 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 143 de 18 de Agosto de 2021
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.