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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4162 de 13 de Fevereiro de 2020

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4270 de 26 de Maio de 2021
a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4270 de 26 de Maio de 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
        Art. 2º. –  A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação.
          Art. 3º. –  O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º gerará multa de 01 (um) salário mínimo para cada dia transcorrido além do prazo final estipulado para retirada.
            § 1º –  O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura Municipal, que será responsável por contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa mencionada no caput deste artigo.
              § 2º –  A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.
                Art. 4º. –  Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
                  Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

                      VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                      Prefeito Municipal 
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.