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Lei Ordinária nº 4128 de 29 de Outubro de 2019

a A
Altera a redação dos incisos X e XII do art. 22-A da Lei 3.067/2010.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Os incisos X e XII do art. 22-A da Lei Municipal nº 3.067/2010 de 28 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  Para as vagas externas de edificações de uso para comércio, prestação de serviço, indústria e institucional, será admitido o rebaixamento de todo o meio fio em frente as vagas de estacionamento, excetuando o inciso V acima;
        XII  –  Quando utilizado o disposto nos incisos III, IV, VII, IX e XI, os rebaixos não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel.
        Art. 2º. –  Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.