Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4128 de 29 de Outubro de 2019
Altera a redação dos incisos X e XII do art. 22-A da Lei 3.067/2010.
Art. 1º. – Os incisos X e XII do art. 22-A da Lei Municipal nº 3.067/2010 de 28 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
X – Para as vagas externas de edificações de uso para comércio, prestação de serviço, indústria e institucional, será admitido o rebaixamento de todo o meio fio em frente as vagas de estacionamento, excetuando o inciso V acima;
XII – Quando utilizado o disposto nos incisos III, IV, VII, IX e XI, os rebaixos não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel.
Art. 2º. – Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1573 / 2019
(4 de Novembro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 618 de 24 de Outubro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 57 de 2019
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.