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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4075 de 01 de Abril de 2019

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"Altera a Lei nº. 3.787/2016, que autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão para a exploração do serviço funerário municipal, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  O § 3º do artigo 2º da Lei n. 3.787 de 05 de abril de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
      § 3º  –  As empresas funerárias de outros municípios que tenham interesse de sepultar ou retirarem os corpos no Município de Jataí, deverão fazê-lo através de uma das concessionárias locais, via requerimento.
      Art. 2º. –  O parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 3.787 de 05 de abril de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo Único  –  A situação de carência ou indigência, para fins de concessão do beneficio previsto neste artigo deverá ser identificado por meio de procedimento administrativo, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, levando em consideração os conceitos de carência e indigência contidos na legislação vigente.
        Art. 3º. –  O artigo 11 da Lei n. 3.787 de 05 de abril de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.  –  O corpo somente será liberado pelos hospitais, SVO e IML para agente funerário representante das Funerárias, que se utilizará de urna definitiva ou equipamento provisório adequado para remoção, sendo vedado o transporte de corpo desnudo, exigindo-se no mínimo que seja envolto em tecido ou material similar descartável, e cumpridas as determinações da Vigilância Sanitária.
          Art. 4º. –  Revoga o artigo 10 e o inciso IV do artigo 13, da Lei 3.787 de 05 de abril de 2016.
            Art. 10.  –  Revogado
            IV  –  Revogado
            Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se na integralidade os dispositivos que não são objetos da presente lei.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 61 de 2018
              Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 405/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
              Data: 27 de Novembro de 2018
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 061, de 13 de novembro de 2018, que: "Altera a Lei n° 3.787/2016, que autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão para exploração do serviço funerário municipal, e dá outras providências.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.