Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4041 de 11 de Dezembro de 2018

a A
Vigência a partir de 20 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4780 de 20 de Fevereiro de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel situado no Conjunto Rio Claro I, à Alameda Rio Claro, designado de Lote 22, da Quadra 04, com área de 564,45m², objeto da Matrícula n.º 48.610 do CRI local, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO, inscrito no CNPJ sob n.º 01.619.022/0001-05, sediado na Quadra 93, Lote 01 E, n.º 561, setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás.
      § 1º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
        § 2º –  A entidade beneficiada fica obrigada a cumprir os encargos definidos nesta lei.
          Art. 2º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
            § 1º –  Fica estabelecido o prazo para início das obras de até 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei, devendo estar concluído o empreendimento - sede administrativa da entidade - em até 5 (cinco) anos, contados da publicação da lei, sob pena de reversão ao patrimônio público.
              § 1º –  Fica prorrogado o prazo para início das obras de até 1 (um) ano, devendo, ainda, estar concluído o empreendimento – sede administrativa da entidade - em até 3 (três) anos, contados da publicação desta alteração legislativa, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4780 de 20 de Fevereiro de 2025.
                Art. 3º. –   
                  Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Matérias Anexadas

                    Emenda Modificativa nº 87 de 2018
                    ACRESCENTA O § 1º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 57/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 390/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                    Data: 13 de Novembro de 2018
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 057, de 19 de outubro de 2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA_GO, e dá outras providências".
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.