Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4038 de 26 de Outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3282 de 27 de Fevereiro de 2012
Altera a redação do artigo 1º da Lei 3.282/2012, que dispõe sobre a instituição “Marcha para Jesus” no Município de Jataí/GO e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera a redação do artigo 1º da Lei 3.282/2012 que passa a vigorar a seguinte redação:
§ 1º – Revogado
Parágrafo Único – O evento instituído pelo art. 1º fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Jataí
Art. 1º. – Fica instituída a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Jataí, a ser realizada no terceiro sábado do mês de agosto de cada ano.
§ 2º – Revogado
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei 3.558 de 26.03.2014.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1325/2018.
(30 de Outubro de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3282 de 27 de Fevereiro de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 528 de 25 de Outubro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 48 de 2018
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Autoria: Pastor Luiz Carlos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.