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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4009 de 12 de Julho de 2018

a A
Vigência entre 12 de Julho de 2018 e 31 de Março de 2019.
Autoriza a desafetação de parte da Avenida Boa Viagem localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e Praça A no Setor Industrial, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Avenida Boa Viagem, localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e Praça A no Setor Industrial, com a consequente abertura de Matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 25,90 metros para a Rua Jerônimo Vilela; Fundos: 25,90 metros para a Praça "A"; Lateral direita: 60,50 para os lotes 07 e 08; Lateral esquerda: 60,50 para os lotes 09 e 11; com a área total de 1.294 m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 2018
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Matérias Anexadas

        Emenda Modificativa nº 8 de 2018
        ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 025/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2223/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 13 de Junho de 2018
        Projeto de lei Ordinária do Executivo n° 025, de 17 de maio de 2018, que: "Autoriza a desafetação de parte da Avenida Boa Viagem localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e Praça A no Setor Industrial, e dá outras Providências".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.