Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2486 de 08 de Dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3756 de 23 de Dezembro de 2015
Vigência entre 8 de Dezembro de 2003 e 22 de Dezembro de 2015.
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para CEREA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE JATAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 00.079.244/0001-01, uma área pertencente ao Município de Jataí, localizada nas confrontações do loteamento Alvorada e Joaquim Francisco de Lima, com 04 hectares, 84 ares de campos, objeto da matrícula R-11-15.765, Livro: 2 BJ 2, Folhas 98 do CRI desta Comarca, com a finalidade de construção de um Centro de Recuperação de Alcoólatras,
Art. 2º. – O prazo para construção e funcionamento do Centro de Recuperação de Alcoólatras é de 02 (dois) anos.
Art. 3º. – As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta do donatário.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.